Agro
Exportações Brasileiras de Soja e Milho Devem Crescer em Fevereiro com Safra Recorde
As exportações brasileiras de soja devem registrar um forte aumento em fevereiro, impulsionadas pelo avanço da safra 2025/26, conforme dados divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O cenário reflete também ajustes na competição global, com a China diminuindo compras do Brasil e ampliando importações dos Estados Unidos.
Soja: Fevereiro Com Expectativa de Recorde
Segundo a Anec, a exportação de soja em grão deve alcançar 11,42 milhões de toneladas em fevereiro, superando o volume de 9,73 milhões registrado no mesmo período de 2025. O resultado representa um aumento de 1,7 milhão de toneladas em relação ao ano passado e reflete a programação de navios (line-up) robusta para o mês.
Em janeiro, os embarques somaram 2,44 milhões de toneladas, abaixo das projeções da semana anterior (3,23 milhões), mas ligeiramente acima do recorde histórico para o mês, de 2,4 milhões de toneladas, registrado em 2024. A queda foi atribuída às chuvas nos portos, que atrasaram o escoamento.
A Anec reforçou que o Brasil deve exportar 110 milhões de toneladas de soja em 2026, superando o recorde de 108,68 milhões de 2025. A expectativa menor que a projeção inicial de 112 milhões de toneladas não está ligada aos embarques mais baixos de janeiro, mas sim à diversificação de destinos, já que a China reduzirá suas compras devido à concorrência dos EUA. Entre os principais destinos de exportação estão Espanha, Tailândia, Turquia, Irã, Paquistão, México, Vietnã, Taiwan e Holanda.
“A temporada de exportação da soja brasileira começou em ritmo forte, e o line-up de fevereiro já soma 11,4 milhões de toneladas”, afirmou a Anec.
Farelo de Soja e Milho Seguem Padrão Sazonal
As exportações de farelo de soja também devem registrar crescimento anual, com previsão de 1,631 milhão de toneladas em fevereiro, frente a 1,502 milhão no mesmo mês de 2025. Em janeiro, os embarques somaram 1,708 milhão de toneladas.
Para o milho, o cenário é diferente. A Anec projeta 793 mil toneladas em fevereiro, abaixo das 1,3 milhão de toneladas do mesmo período de 2025 e dos 3,25 milhões embarcados em janeiro de 2026, seguindo o padrão histórico de sazonalidade, que favorece o escoamento da safra de soja no início do ano.
Trigo: Exportações Reduzidas em Fevereiro
O trigo brasileiro também apresenta redução nos embarques para fevereiro, com previsão de 139,3 mil toneladas, ante 559,7 mil toneladas em fevereiro de 2025. Em janeiro, foram 279,7 mil toneladas exportadas. A sazonalidade e o fluxo logístico explicam parte dessa retração, segundo a Anec.
Perspectivas do Mercado e Avanço da Safra Brasileira
O aumento previsto nas exportações de soja e farelo é sustentado por uma safra recorde em desenvolvimento, estimada em mais de 180 milhões de toneladas, conforme analistas do setor. A colheita avançada da nova safra em fevereiro deve impulsionar os embarques e elevar os volumes para patamares históricos, especialmente para o mês.
Apesar da competição crescente da soja americana, o Brasil mantém sua posição como maior produtor e exportador mundial, com capacidade de atender a diversos mercados internacionais. A expectativa é que, em 2026, a China compre menos soja brasileira, mas outros destinos internacionais ampliem a demanda, mantendo o ritmo de exportação elevado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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