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Integração da Polícia Rodoviária estadual e DER-PR aumenta segurança nas rodovias

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A parceria entre o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), da Polícia Militar do Paraná (PMPR), e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) tem fortalecido de forma significativa as ações de segurança viária nas rodovias estaduais, especialmente durante o Verão Maior Paraná, período marcado pelo aumento expressivo do tráfego em direção ao Litoral e a outras regiões turísticas do Estado.

A atuação integrada ocorre por meio de convênio institucional, que autoriza os policiais militares do BPRv a exercerem funções como agentes da autoridade de trânsito nas rodovias estaduais. Durante as ações do verão, esse trabalho é potencializado com o reforço de cerca de 80 policiais militares provenientes de outras unidades da Corporação, como o Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária, ampliando a capacidade operacional e preventiva nas estradas.

Para garantir respaldo legal e eficiência às ações, o DER/PR publica portarias delegando competência aos policiais militares empregados na operação, permitindo a intensificação da fiscalização e do policiamento rodoviário em um período de grande circulação de veículos.

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“A soma de esforços entre o BPRv e o DER permite uma atuação mais eficaz, com planejamento integrado, fiscalização qualificada e respostas mais rápidas às demandas do trânsito. Esse trabalho conjunto é fundamental para reduzir riscos e garantir viagens mais seguras aos usuários das rodovias estaduais”, ressalta o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), tenente-coronel Gustavo Dalledone Zancan.

A integração também se estende às atividades da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial do DER/PR, responsável pela regulação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Nos postos rodoviários do Litoral, o BPRv atua de forma conjunta, apoiando as fiscalizações e assegurando a regularidade do serviço prestado à população.

AGENTES DE TRÂNSITO – Outro destaque da parceria é a atuação do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), cujos integrantes já exercem funções de agentes de trânsito junto ao DER/PR. As atividades, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluem fiscalização, controle e operação de trânsito, patrulhamento, lavratura de autos de infração e demais procedimentos administrativos.

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“A atuação dos militares inativos voluntários como agentes de trânsito do DER do Paraná é de vital importância para garantir a segurança na malha rodoviária estadual. Entre as atividades mais rotineiras, as operações de fiscalização de excesso de velocidade apresentam resultados visíveis nos trechos com maior número de sinistros, e a fiscalização de excesso de peso ajudam a preservar o pavimento e evitar o surgimento de patologias precocemente, como buracos e rachaduras”, afirma o diretor-presidente do DER/PR, Fernando Furiatti.

O CMEIV também atua na guarda patrimonial, travessia do ferry-boat de Guaratuba e nas Escolas Práticas Educativas de Trânsito (EPET) do DER/PR.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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