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Política Nacional

Comissão aprova inclusão dos catadores de caranguejo no seguro-defeso

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui os catadores de caranguejo entre as categorias beneficiárias do seguro-desemprego durante o período do defeso.

Defeso é o período em que a captura de determinadas espécies marinhas, fluviais ou lacustres é proibida para garantir sua reprodução e preservação.

Durante o defeso, os pescadores profissionais artesanais são contemplados com um salário mínimo mensal, pago pelo INSS. Os catadores de caranguejo, no entanto, ainda não têm acesso ao benefício.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Henderson Pinto (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2707/24, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Henderson Pinto alterou a proposta original para explicitar a necessidade de comprovação da atividade e do período de defeso junto ao órgão competente do Poder Executivo para o pescador ter direito ao seguro.

O objetivo é garantir a lisura e a conformidade do acesso ao benefício, em consonância com os requisitos já estabelecidos para os pescadores artesanais.

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“É inequívoco que, ao conferir aos catadores de caranguejo proteção social equivalente à dos pescadores artesanais, a proposta promova coerência normativa e elimine assimetrias injustificadas na aplicação da política pública”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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