Política Nacional
Cidadãos ajudam a escrever projetos de lei com ferramenta de inteligência artificial
Uma nova ferramenta de inteligência artificial criada pelo Senado permite que ideias enviadas ao portal e-Cidadania influenciem projetos de lei — mesmo que não alcancem os 20 mil apoios que vinham sendo exigidos para que fossem avaliadas. Agora, qualquer sugestão da população pode ser analisada e aproveitada na elaboração de propostas em andamento na Casa, desde que tenha relação com o tema em discussão.
O recurso conecta o banco de ideias dos cidadãos às propostas que estão em análise na Consultoria Legislativa do Senado, transformando um acervo antes subutilizado em fonte para embasar justificativas, inspirar redações e orientar ajustes em projetos dos parlamentares.
A novidade já rendeu o primeiro resultado: uma sugestão enviada por Cândida Magalhães, de São Paulo — que reivindicava atendimento psicológico gratuito para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica — foi identificada pela ferramenta e incorporada ao PL 6.125/2025. O projeto de lei, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), cria a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência.
Hoje, a Lei Maria da Penha prevê assistência à mulher e medidas protetivas para dependentes, mas não garante atendimento automático às crianças.
— Fico feliz pelo fato de o projeto incorporar uma ideia encaminhada ao portal e-Cidadania. Nós, parlamentares, devemos ser permeáveis aos mecanismos que ampliam o diálogo com os cidadãos brasileiros — disse o senador.
Como funciona?
O processo funciona assim: quando um senador solicita auxílio da Consultoria Legislativa para a elaboração de um projeto, a equipe de consultores pede ao e-Cidadania uma lista de sugestões feitas por cidadãos.
Com o uso de inteligência artificial, é realizada uma pesquisa no banco de ideias e em seguida são selecionadas as ideias compatíveis com a proposta em questão.
As ideias selecionadas podem ser incorporadas ao projeto e citadas na sua justificação (para reforçar o argumento de que a proposta responde a demandas sociais concretas).
Desafio de Inovação
Essa ferramenta foi desenvolvida pelo servidor Alisson Bruno a partir do Desafio de Inovação do Senado — iniciativa que estimula os servidores do Senado a desenvolverem ideias e soluções para aprimorar o seu trabalho e os serviços oferecidos à população.
A solução foi colocada em prática há cerca de um mês pela consultora do Senado Carolina Baima Cavalcanti, a primeira a utilizar a nova ferramenta.
— Fizemos um primeiro teste e foi um sucesso — comemorou ela.
“Eco na sociedade”
A iniciativa conjunta do e-Cidadania e da Consultoria Legislativa do Senado é considerada um avanço na forma como as ideias da população chegam aos parlamentares.
— A integração entre o e-Cidadania e a Consultoria Legislativa aprofunda o compromisso do Senado com a participação social qualificada — afirma Marcio Tancredi, diretor-executivo de Gestão do Senado e responsável pelo Desafio de Inovação.
O consultor-geral do Senado, Paulo Henrique Dantas, reiterou que a nova ferramenta permite que sugestões enviadas por cidadãos, muitas vezes subutilizadas, passem a ser efetivamente aproveitadas.
— A parceria demonstra que o que se discute e se aprova no Senado Federal encontra eco nas demandas da sociedade, legitimando a atuação parlamentar — declarou Dantas.
Na avaliação do secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a iniciativa fortalece o vínculo entre população e Parlamento.
— Aproximar o cidadão do processo legislativo é uma ação de educação cidadã fundamental para o Parlamento. Os cidadãos que conhecem e entendem o funcionamento do Poder Legislativo estão mais preparados para exercer seus direitos e defender a democracia — acrescentou Aguiar.
Ideia legislativa
Criada em 2012, a ideia legislativa foi a primeira ferramenta do e-Cidadania. Qualquer cidadão pode enviar essas ideias (que podem, inclusive, ser transformadas em projetos de lei).
Pelo formato tradicional, a ideia legislativa enviada tem até quatro meses para reunir 20 mil apoios. Se atingir essa marca, o texto é encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) para análise. Se obtiver parecer favorável na CDH, a sugestão passa a tramitar como projeto de lei.
Agora, com a nova ferramenta, mesmo propostas com menos visibilidade podem ser identificadas e incorporadas a propostas em tramitação no Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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