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Abastecimento em Fernandes Pinheiro ganha reforço de 50% com novo reservatório

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Os bairros Vila Isabel e Gralha Azul, em Fernandes Pinheiro, no Centro-Sul do Estado, foram beneficiados com a instalação de um novo reservatório de água tratada. A estrutura, concluída no fim de dezembro, é fruto de uma parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e a prefeitura, com o objetivo comum de assegurar um atendimento de qualidade aos moradores das regiões mais altas da cidade.

Apoiado em uma estrutura de concreto armado de 8 metros de altura, o novo reservatório tem capacidade para armazenar 20 mil litros de água, o que corresponde a um incremento de 50% na capacidade total de armazenamento do sistema. O volume é suficiente para atender a demanda dos moradores da Vila Isabel e do Gralha Azul, até as proximidades do cruzamento da linha férrea, mesmo nos dias e horários de maior consumo.

A nova estrutura contribui para aumentar também a disponibilidade de água no sistema de abastecimento de Fernandes Pinheiro como um todo. Além do novo reservatório na Vila Isabel, a Companhia dispõe de uma unidade de reservação na área central da cidade, com capacidade para armazenar 40 mil litros de água tratada. Estas duas estruturas, que armazenam a água captada em dois poços artesianos, operam juntas para manter a estabilidade na distribuição para os moradores.

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A superintendente da Sanepar na Região Sudeste, Simone Alvarenga de Campos, explica que ampliar a reservação em Fernandes Pinheiro foi um dos vários projetos prioritários na região. “A Sanepar mantém um programa de investimentos em infraestrutura para atender a demanda contínua do crescimento das cidades e para manter a segurança hídrica dos sistemas. Na região, também tivemos melhorias importantes nos sistemas de abastecimento de Irati, Palmeira, Prudentópolis, Nova Tebas, Pitanga e Quedas do Iguaçu”.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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