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Política Nacional

Comissão aprova regras mais duras para crimes graves, incluindo restrição a benefícios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que torna mais rígidas as regras para a soltura de condenados por crimes graves.

O texto também amplia a lista de crimes hediondos e restringe benefícios penais como saídas temporárias e livramento condicional.

Uma das principais mudanças da proposta é a inclusão de novas modalidades de homicídio no rol de crimes hediondos.

Se a proposta virar lei, o homicídio simples praticado com premeditação, em atividade de grupo de extermínio ou contra menores de 15 anos passará a ter o mesmo tratamento penal aplicado hoje ao homicídio qualificado: pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Saídas temporárias
O texto aprovado também proíbe a concessão de saídas temporárias e livramento condicional para condenados por crimes hediondos, dolosos com resultado morte e sexuais contra vulneráveis.

Para esses mesmos crimes, a concessão de benefícios como indulto e comutação de pena fica condicionada ao cumprimento de, no mínimo, 70% da pena e à apresentação de laudo pericial que comprove a cessação da periculosidade do condenado.

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Parecer favorável
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS). Ele fez ajustes técnicos, na forma de substitutivo, que não alteram o conteúdo da proposta original (Projeto de Lei 4073/25), do deputado José Medeiros (PL-MT).

“O sistema penal brasileiro, atualmente, é marcado pela excessiva benevolência na execução da pena e pela concessão prematura de benefícios a condenados por crimes graves, o que agrava o sentimento de impunidade e compromete a credibilidade da Justiça”, criticou o relator.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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