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Secretária Nacional de Direitos Digitais debate prevenção a fraudes e verificação de idade em evento global

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São Paulo, 29/12/2025 – A secretária nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), Lílian Cintra de Melo, participou da Data Privacy Global Conference, em São Paulo (SP). O encontro ocorre anualmente para debater temas relacionados à tecnologia, aos direitos e à justiça social. 

A titular da Sedigi integrou o painel “Identidades e prevenção a fraudes e a ilícitos de dados”. Na ocasião, a secretária afirmou que a verificação de idade em serviços digitais é prioridade da pasta. Para tratar o tema, o Ministério criou um Comitê Consultivo, por meio da Portaria nº 325/2025, que compõe o eixo digital da Estratégia Crescer em Paz, instituída em 2024. 

“Com o ECA Digital, o Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes. Mesmo assim, acompanhamos iniciativas internacionais para identificar exemplos que podemos ou não seguir. A Austrália, por exemplo, implementou em 10 de dezembro a proibição de criação e uso de perfis em redes sociais por menores de 16 anos, com base em soluções de aferição de idade. Já o Reino Unido exige verificação para impedir o acesso de menores de 18 anos à pornografia”, explicou a secretária. 

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Ela destacou ainda que o ECA Digital protege a privacidade ao estabelecer, no § 1º do art. 12, que a aferição de idade deve ocorrer por meio de “sinais de idade”, fornecidos “por meio de APIs”, em respeito ao “princípio da minimização de dados”. Já o art. 15 estabelece a responsabilidade compartilhada de toda a cadeia de provedores, o que permite soluções integradas ao ecossistema. 

Uma das recomendações do Comitê Consultivo sobre aferição de idade é a adoção de abordagens de privacy by design e privacy by default. Esses conceitos determinam que a proteção da privacidade seja incorporada desde a concepção das aplicações e mantida como configuração padrão durante a operação. 

Para 2026, Lílian prevê discutir a escalabilidade das soluções de aferição de idade de acordo com o risco, a adoção de medidas que minimizem a coleta de dados de crianças e adolescentes e o estímulo a soluções públicas e privadas voltadas à preservação da privacidade. 

 Ações práticas e fiscalização do ECA Digital 

 “A partir de janeiro, por meio de um acordo com a Universidade Federal do Ceará (UFC), será realizado um levantamento de escuta ativa de crianças e adolescentes em lares brasileiros para entendermos, na prática, como podem funcionar as soluções de aferição de idade”, adiantou a secretária. 

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 A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizará o ECA Digital a partir de março de 2026, também acompanha o debate sobre aferição de idade. O Radar Tecnológico da ANPD, lançado em outubro, contemplou pontos sobre a necessidade de proteção da privacidade que têm norteado a atuação da Sedigi. A Agência também propõe debates sobre a certificação e a auditabilidade dos provedores de soluções de verificação. 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) trabalha no desenvolvimento de soluções públicas de credenciais verificáveis, no modelo de “prova de conhecimento zero duplo-cego”, para atender às demandas da internet brasileira. 

O painel foi moderado pela assessora sênior para Cibersegurança na Dataprev, Yasodara Cordova, e contou com a participação do diretor de Estruturação de Dados para Políticas Públicas na Secretaria de Governo Digital do MGI, Renan Gaya; do Digital Affairs e DPO Adjunto do Nubank, Daniel Stivelberg; e da diretora de Pesquisa no InternetLab, Clarice Tavares. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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