Política Nacional
Projeto que torna imprescritíveis estupro e feminicídio está na pauta da CCJ
Em reunião nesta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve apreciar um projeto de lei que torna imprescritíveis os crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. A reunião tem início às 9h.
O PL 2.664/2024 foi apresentado por Leila Barros (PDT-DF) e outras senadoras. O texto altera dispositivos do Código Penal e foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O relator modificou o texto original para tornar imprescritível também o crime de feminicídio. Contarato observa em seu relatório que, assim como os casos de estupro, os índices de feminicídio vêm crescendo a cada ano no país.
“Tornar o crime de feminicídio imprescritível torna-se uma medida fundamental e urgente, para assegurar que a passagem dos anos não permita que assassinos de mulheres permaneçam impunes”, defende o senador.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram registrados 1.559 feminicídios em 2025, o que representa uma média de quatro mulheres mortas por dia em razão da condição do sexo feminino.
Saída temporária
Na mesma reunião, a CCJ deve apreciar ainda o PL 476/2023, que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.
O texto altera o artigo 61 do Código Penal para incluir essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com ajustes na redação. Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em julho de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher
Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.
A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.
A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.
Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.
Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência
O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.
Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.
Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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