Paraná
Visitas a instituições de saúde e proteção à infância encerram projeto em Guarapuava
O Ministério Público do Paraná encerrou nesta sexta-feira, 24 de outubro, a 5ª edição do projeto MP em Movimento, realizada em Guarapuava, com visitas a instituições das áreas de saúde e assistência social, reforçando o compromisso da iniciativa com o diálogo e o acompanhamento das políticas públicas na região.
Pela manhã, integrantes da Administração Superior do MPPR estiveram no Hospital Câncer Center, referência regional no tratamento oncológico. A visita ocorreu em meio à campanha Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama.
Para o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, a data representa mais do que a importância dos exames preventivos – “é também um momento de reafirmar o valor do cuidado integral, do acolhimento e da solidariedade com quem enfrenta a doença”.
O grupo foi recebido pelo Presidente, Odacir Antonelli, pelo Diretor Técnico, Leonardo Gavarrete, pelo Diretor Clínico, Eduardo Borges, pelo Tesoureiro, José Maneira, e pela Diretora Assistencial, Maria Theresa Melhem Pellissari, que apresentaram a estrutura, os projetos e o trabalho desenvolvido pela instituição no atendimento a pacientes com câncer. “O diferencial do Câncer Center vai muito além do que imaginávamos em termos de excelência médica, tecnológica e humana”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti.
Presenças – Participaram do encontro o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Armando Antônio Sobreiro Neto; o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Cláudio Franco Felix; o Coordenador de Assuntos Institucionais, Ronaldo de Paula Mion e os Promotores de Justiça Bruno Ishikoto e Luiz Carlos Hallvass Filho. Também estiveram presentes, representando o hospital, os Assessores Carlos Alberto Bittencourt Caggiano e Luiz Carlos Vieira, e o Representante da Área de Relações Governamentais, Marcelo Vieira.
Infância e Acolhimento
Após a visita ao Hospital Câncer Center, a Administração Superior participou de encontro voltado à área da Infância e Juventude, com foco no Serviço Família Acolhedora da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Guarapuava (Semads). Os integrantes foram recebidos pelo Prefeito de Guarapuava, Denilson Baitala, pela Secretária de Assistência Social do Município, Helena Alves, pela Coordenadora, Regiane Lopes, e pela equipe, para discutir os avanços e desafios desse importante serviço de proteção.
Atualmente, o programa conta com 24 famílias acolhedoras cadastradas, que atendem 22 acolhidos com idades entre zero e 21 anos. Implantado em 2017, o Família Acolhedora já acolheu 255 crianças e adolescentes, desde a sua criação.
Fundação Proteger
No final da manhã, os representantes do Ministério Público conheceram a nova sede da Fundação Proteger, entidade sem fins lucrativos voltada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e extremo risco.
A visita ocorreu a convite da Procuradora da instituição, Ângela Maria Kokuzicki, e teve como objetivo conhecer o espaço, cedido pela prefeitura, que passou por uma recente e significativa reforma. Com a mudança para o novo local, a fundação não tem mais custos com aluguel e pode prestar melhor atendimento.
A reestruturação do prédio foi viabilizada por meio de parceria com a Polícia Penal do Paraná e contou com o apoio da mão de obra de pessoas privadas de liberdade custodiadas na Penitenciária Estadual de Guarapuava.
Com equipe multiprofissional, a Fundação Proteger promove ações que visam garantir a proteção integral e o pleno exercício da cidadania de forma humanizada.
Confira a cobertura completa do MP em Movimento em Guarapuava
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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