Brasil
Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos é tema de curso gratuito do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde (MS) acaba de lançar o Curso de Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA). A iniciativa voltada à qualificação de profissionais e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) para atuação na prevenção, vigilância e atenção à saúde relacionada à exposição aos agrotóxicos, oferta, ao todo, 50 mil vagas.
A proposta do curso é fortalecer as ações de vigilância, promoção da saúde, prevenção de agravos e atenção integral à saúde das populações expostas ou potencialmente expostas aos agrotóxicos. E objetiva, ainda, ampliar capacidades técnicas e promover maior integração entre vigilância em saúde, saúde ambiental, saúde do trabalhador e atenção à saúde nos territórios. A formação foi desenvolvida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), com apoio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS). Ofertada gratuitamente na modalidade on-line, possui carga horária de 85 horas e emissão de certificado aos participantes que concluírem as atividades programadas.
A atividade integra as ações previstas no Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) e no Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), reafirmando o compromisso do Ministério da Saúde e dos parceiros com o fortalecimento de políticas públicas voltadas à redução de riscos e à proteção da saúde da população.
As inscrições estão abertas até 10 de dezembro de 2026 e podem ser realizadas pela plataforma da UNA-SUS. Podem participar profissionais do SUS, técnicos e gestores estaduais e municipais de saúde, trabalhadores da vigilância em saúde, pesquisadores, estudantes e demais profissionais interessados em saúde ambiental e saúde do trabalhador.
Serviço
- Curso de Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (gratuito)
- Modalidade: Educação a Distância (EaD)
- Carga horária: 85 horas
- Vagas: 50 mil
- Período de inscrição: até 10 de dezembro de 2026
- Certificação: UNA-SUS
Participe do curso sobre Vigilância em Saúde e exposição a agrotóxicos
Suellen Siqueira
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem
A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.
Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.
O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.
A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.
Como participar
Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.
As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.
Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.
Quem deve contratar aprendizes?
A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.
Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.
As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.
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