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Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos é tema de curso gratuito do Ministério da Saúde

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O Ministério da Saúde (MS) acaba de lançar o Curso de Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA). A iniciativa voltada à qualificação de profissionais e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) para atuação na prevenção, vigilância e atenção à saúde relacionada à exposição aos agrotóxicos, oferta, ao todo, 50 mil vagas.

A proposta do curso é fortalecer as ações de vigilância, promoção da saúde, prevenção de agravos e atenção integral à saúde das populações expostas ou potencialmente expostas aos agrotóxicos. E objetiva, ainda, ampliar capacidades técnicas e promover maior integração entre vigilância em saúde, saúde ambiental, saúde do trabalhador e atenção à saúde nos territórios. A formação foi desenvolvida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), com apoio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS). Ofertada gratuitamente na modalidade on-line, possui carga horária de 85 horas e emissão de certificado aos participantes que concluírem as atividades programadas.

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A atividade integra as ações previstas no Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) e no Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), reafirmando o compromisso do Ministério da Saúde e dos parceiros com o fortalecimento de políticas públicas voltadas à redução de riscos e à proteção da saúde da população.

As inscrições estão abertas até 10 de dezembro de 2026 e podem ser realizadas pela plataforma da UNA-SUS. Podem participar profissionais do SUS, técnicos e gestores estaduais e municipais de saúde, trabalhadores da vigilância em saúde, pesquisadores, estudantes e demais profissionais interessados em saúde ambiental e saúde do trabalhador.

Serviço

  • Curso de Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (gratuito)
  • Modalidade: Educação a Distância (EaD)
  • Carga horária: 85 horas
  • Vagas: 50 mil
  • Período de inscrição: até 10 de dezembro de 2026
  • Certificação: UNA-SUS 

Participe do curso sobre Vigilância em Saúde e exposição a agrotóxicos

Suellen Siqueira
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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