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Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line

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Brasília, 27/11/2025 – Com a alta movimentação de compras típica da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de consumidores e fornecedores estarem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é garantir que as promoções e as ofertas sejam aproveitadas com segurança e que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

De acordo com informações da Senacon, o primeiro passo é conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

O que diz o artigo 49 do CDC

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Na prática, isso significa que o consumidor tem um período para refletir sobre a compra, especialmente quando não teve contato direto com o produto. Se decidir desistir, ele tem direito à devolução integral dos valores pagos, com a devida atualização monetária. Além disso, não é necessário justificar o motivo do arrependimento, e o fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições para aceitar a devolução.

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Comércio eletrônico: regras de transparência e atendimento

As compras feitas pela internet são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do Comércio Eletrônico. O documento determina medidas para garantir que fornecedores ofereçam informações claras e facilitem o atendimento ao consumidor.

Entre as obrigações previstas estão:

1. Informações claras e em destaque.

Os sites devem apresentar de forma visível:
• dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
• características essenciais do produto ou serviço;
• preço detalhado, incluindo frete e eventuais taxas;
• condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
• eventuais restrições de uso.

2. Facilidade no atendimento.

O Decreto determina que o fornecedor deve:

• disponibilizar sumário do contrato antes da conclusão da compra;
• permitir correção de erros antes do pagamento;
• confirmar imediatamente o pedido;
• oferecer canal de atendimento eficaz, permitindo dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
• manter mecanismos de segurança nas transações.

3. Respeito ao direito de arrependimento.

O fornecedor deve:

• informar claramente como o consumidor pode desistir da compra;
• garantir que o arrependimento possa ser exercido pelo mesmo método utilizado no ato da contratação;
• comunicar imediatamente a administradora do cartão para cancelamento ou estorno;
• enviar confirmação imediata ao consumidor após receber o pedido de arrependimento.

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Trocas de produtos

Além do direito de arrependimento, o CDC garante:
• Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir restituição, troca por produto igual ou abatimento proporcional do valor.
• Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa e depende da política de cada loja quando a compra é presencial. No comércio eletrônico, porém, o direito de arrependimento permite a devolução sem justificativa.
• A política de trocas deve estar clara e acessível antes da compra.

Orientação e fiscalização

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica ações de orientação e monitoramento para coibir práticas abusivas. A secretaria também recomenda que os compradores guardem comprovantes, prints das ofertas e registros de atendimentos.

Segundo o secretário Paulo Pereira, “a Senacon está comprometida em garantir que o ambiente de consumo seja transparente e seguro. É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, conclui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Veículos do SUS serão destinados a 116 municípios paulistas

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Nesta quinta-feira (1º), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participou da vistoria técnica de 140 veículos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Ribeirão Preto (SP). São ambulâncias e unidades odontológicas móveis destinadas a 116 municípios paulistas, com população estimada em 26,4 milhões de pessoas. Os veículos serão utilizados no transporte de pacientes, no atendimento do SAMU 192 e na oferta de assistência odontológica. Ao todo, são 37 ambulâncias Tipo A, 90 ambulâncias do SAMU 192 e 13 Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), com investimento federal de R$ 43,3 milhões.

Ainda em Ribeirão Preto, foi autorizada a reforma do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP (HCFMRP-USP), com investimento de R$ 3,18 milhões, para implantação de uma Unidade de Transplante de Medula Óssea Pediátrico e do Centro de Terapias Avançadas em Doença Falciforme.

Também foram assinados termos de autorização para captação de recursos junto ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e formalizada portaria para aquisição e implantação de um sistema web de gestão do ciclo do sangue, com investimento de R$ 2,78 milhões.

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Desde o início do ano, novos veículos e equipamentos de saúde estão sendo destinados aos estados para ampliar a assistência no SUS. “Iniciamos um mês importante para chamar a atenção das mulheres que ainda não fizeram a mamografia. Com as carretas do Agora Tem Especialistas, que já passaram por Ribeirão Preto, ampliamos o acesso aos exames e buscamos reduzir o tempo de espera pelos resultados e pelos procedimentos”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Fundo de Infraestrutura

Santa Cruz do Rio Pardo poderá captar até R$ 20 milhões para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a modernização de uma UBS e de um Centro de Saúde, além da aquisição de equipamentos. Itaberá poderá captar até R$ 1,3 milhão para a aquisição de veículos, incluindo vans e ambulâncias Tipo A.

Hemorrede

 A implantação de um novo sistema de gestão do ciclo do sangue tem como objetivo atualizar tecnologicamente a Hemorrede Pública Nacional, com integração de dados, rastreabilidade e segurança. A ferramenta permitirá automatizar controles de registro, identificação, liberação e estoque, além de integrar sistemas e centralizar dados no Ministério da Saúde. 

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Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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