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Política Nacional

Viana esclarece soltura de depoente e sinaliza mudanças em regras sobre prisão

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), esclareceu nesta quinta-feira (25) as circunstâncias da soltura do economista Rubens Oliveira Costa, alvo de pedido de prisão durante depoimento na última segunda-feira (22). Costa foi liberado após prestar esclarecimentos à Polícia Legislativa, sem a necessidade de pagamento de fiança.

Segundo Viana, a Polícia Legislativa se baseou em posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o último caso de prisão realizada por uma comissão de inquérito no Senado. Aconteceu quando o empresário Daniel Pardim Tavares Lima foi acusado de falso testemunho na CPI das Bets. Naquela ocasião, a PGR entendeu que a prisão não tinha base constitucional e se tratava de uma “prisão abusiva”, porque a Polícia Legislativa não tem autoridade para conduzir independentemente uma prisão em flagrante.

Os parlamentares questionaram o procedimento da Polícia Legislativa. Na opinião deles, a CPMI precisa mudar esse entendimento para que as investigações no âmbito do Congresso não fiquem esvaziadas. Viana disse que apresentou nesta quinta-feira um projeto de lei para ampliar o poder das comissões de inquérito.

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— Nós precisamos fazer alguma coisa, porque temos uma lei de CPIs e CPMIs que prevê a prisão em flagrante, mas temos, ao mesmo tempo, uma decisão da Procuradoria da República, referendada pela Justiça, que coloca a Polícia do Legislativo numa situação em que não pode dar sequência sem uma investigação formal. Então, nós precisamos definir, numa nova legislação, as ações que nós vamos tomar daqui para a frente.

Enquanto o projeto de lei não é votado, o senador Sérgio Moro (União-PR) sugeriu que a própria CPMI, a partir de agora, passa a lavrar e formalizar o flagrante e colher o depoimento das testemunhas. No entendimento do senador, a comissão tem poderes para isso, inclusive para decidir sobre pagamento de fiança e soltura dos próximos depoentes que venham a ser alvo de uma prisão em flagrante. 

— Eu entendo o dilema em que ficou a Polícia Legislativa, porque a questão foi transferida para eles e eles trataram seguindo o precedente a que eles entenderam que estavam vinculados. Ocorrendo uma situação dessa novamente, que nós lavremos o flagrante. Se for para soltar e fixar fiança, que seja a própria CPMI, porque a CPMI tem poderes equivalentes à autoridade de investigação. Não precisamos delegar isso à Polícia Legislativa do Senado.

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Viana informou que a Polícia Legislativa terá 30 dias para averiguar a situação, com auxílio das notas taquigráficas e das filmagens da reunião. Ao final, apresentará a posição à CPMI.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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