Paraná
Unidades de Foz do Iguaçu batem recorde de participantes na remição de pena pela leitura
O programa de remição pela leitura nas unidades prisionais de Foz do Iguaçu bateu recorde em junho, com 1.421 pessoas privadas de liberdade participando do projeto – o que representa 42% da população custodiada naquela regional da Polícia Penal do Paraná (PPPR). A lei de execuções penais prevê uma série de atividades de trabalho ou educativas que podem ser desenvolvidas por detentos, dando o direito de remição de pena – a cada três dias inserido na atividade de leitura, diminui um dia de reclusão.
O Paraná foi o pioneiro em oferecer a remição pela leitura, em 2012. O diretor-geral da PPPR, Osvaldo Messias Machado, ressalta que o programa de remição pela leitura faz parte das iniciativas de ressocialização das pessoas que cumprem pena no sistema prisional, impactando na mudança de comportamento do indivíduo.
“É um projeto que vem alcançando alto índice de adesão dos custodiados pelo Paraná. A remição pela leitura é uma iniciativa importante, que abre a mente do reeducando para outras possibilidades, fazendo que consiga vislumbrar outros caminhos”, diz Machado. “Então, além do benefício de remição de pena, a leitura impacta na transformação da conduta, nos auxiliando na reinserção social através da educação.”
PARCERIA – Em Foz do Iguaçu, a regional da PPPR tem parceria com o Centro de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) Helena Kolody, para que a instituição desenvolva as atividades educacionais e de remição pela leitura nas unidades prisionais da cidade. A parceria de longa data permite ofertar atividades que vão desde a alfabetização até cursos profissionalizantes.
“O programa de remição pela leitura permite ao custodiado aprender, melhorar sua escrita e oratória, além de conhecer novos lugares. Tudo isso e muito mais pode ser conquistado quando se lê livros”, afirma a pedagoga responsável pelo projeto na regional de Foz do Iguaçu, Maria Luiza da Silva.
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Para que sejam alcançados números tão expressivos é necessário um comprometimento de toda a equipe de servidores da área de educação e da Polícia Penal. “São números que denotam a importância e a relevância do projeto. É gratificante constatar o quanto o projeto se expandiu. É importante enaltecer a qualidade dos relatórios produzidos pelos reeducandos, bem como das obras lidas”, afirma o coordenador regional de Foz do Iguaçu, Cássio Rodrigo Pompeo.
PROGRAMA – O programa possui base legal na Lei 17.329/12. Nela, há critérios rigorosos para a concessão da remição de pena, sendo necessário o cumprimento de todos os quesitos para alcançar o benefício.
A pessoa privada de liberdade deve escolher um livro de literatura e, após a leitura, fazer uma resenha que deve ser reescrita na forma de um relatório final, na presença de um professor. O relatório é submetido ao crivo rigoroso de correção de um professor de Língua Portuguesa pertencente ao quadro próprio do magistério paranaense, sob a supervisão de uma pedagoga.
O reeducando deve alcançar uma nota igual ou superior a 6 em uma escala de zero a 10. É permitida a leitura, para o projeto, de apenas uma obra literária por mês. Com o trabalho apresentado e qualificado, um dia é descontado da pena a ser cumprida.
O Projeto de Remição Pela Leitura da Polícia Penal do Paraná, além de ter uma grande aderência pelos presos, conta com apoio financeiro do Estado do Paraná, recebendo regularmente doações de livros de várias instituições públicas e privadas da região.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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