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Paraná

Unidades de Conservação terão horários especiais durante as celebrações de fim de ano

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As Unidades de Conservação (UCs) do Paraná administradas pelo Instituto Água e Terra (IAT) vão fechar temporariamente durante as celebrações de fim de ano< no Natal, entre o meio-dia de quarta-feira (24) e a quinta-feira (25), retomando as atividades na sexta (26) pela manhã; e no Réveillon, entre as 12 horas de quarta-feira (31) e a quinta (1º), reabrindo na sexta (2). 

O Estado conta atualmente com 27 UCs abertas à visitação, como Parque Estadual do Guartelá, em Tibagi; Vila Velha, em Ponta Grossa; a Ilha do Mel, em Paranaguá; e a Estação Ecológica do Caiuá, em Diamante do Norte. Dois espaços estão fechados para reforma: o Parque Estadual Ilha das Cobras, também em Paranaguá, e o Parque Estadual do Pau Oco, em Morretes.

São 74 Unidades de Conservação catalogadas pelo IAT em diferentes modalidades. Esse número compreende a cerca de 26,3 mil km² de áreas protegidas por legislação, formadas por ecossistemas livres que não podem sofrer interferência humana ou aquelas com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais, como os parques abertos à visitação pública.

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Essas áreas de proteção são divididas em UCs estaduais de Uso Sustentável, com 10.470,74 km²; UCs estaduais de Proteção Integral (756,44 km²); Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Aresur), 152,25 km²; e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT), com 670,35 km², todas com administração do Governo do Estado.

O cenário se completa com as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as chamadas RPPNs, que somam atualmente 553,83 km²; terras indígenas, com 846,87 km²; e Unidades Federais, de 8.840,39 km², sendo o Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, a área mais simbólica; e Unidades Municipais (3.959,55 km²).

“As Unidades de Conservação do Paraná são verdadeiros santuários ecológicos, oferecendo aos visitantes a oportunidade única de contemplar as belezas naturais e a rica biodiversidade do Estado. Esses espaços são pilares do turismo sustentável, promovendo a educação ambiental e incentivando a economia local por meio de atividades como trilhas, observação de fauna e flora, e descanso em paisagens exuberantes”, destacou o diretor de Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto.

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Mais informações sobre os parques estaduais, incluindo os horários de funcionamento, estão disponíveis no site do IAT.

Fonte: Governo PR

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Paraná

MPPR obtém decisão do TJPR para que Município de Almirante Tamandaré apresente plano de gestão e identificação do parque de iluminação pública

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, apresente, no prazo de 180 dias, um plano de gestão do parque de iluminação pública, com previsão de ferramentas de transparência, sistema de gestão e identificação individualizada dos pontos de iluminação. A decisão atende recurso apresentado em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona irregularidades relacionadas à gestão da iluminação pública na cidade.

Áudio do Promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz

A decisão reforma parcialmente sentença de primeiro grau e reconhece a legitimidade da atuação do Ministério Público diante de falhas e omissões da administração pública relacionadas ao planejamento, controle e fiscalização da iluminação pública municipal. O acórdão destaca que a atuação judicial é cabível quando a omissão administrativa compromete o interesse público e viola princípios constitucionais, como os da eficiência e da transparência.

Irregularidades – A ação civil pública foi ajuizada após investigação que identificou uma série de irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de empresa para fornecimento e instalação de luminárias de LED no município. Entre os problemas apontados estavam a ausência de planejamento técnico, a falta de projeto luminotécnico, inconsistências no termo de referência, possível restrição à competitividade e ausência de mecanismos mínimos de controle e rastreamento dos pontos de iluminação pública.

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Conforme sustentado pelo MPPR na ação, o município não possuía cadastro individualizado dos pontos de iluminação nem sistema informatizado para controle das manutenções e da gestão do parque de iluminação pública, situação considerada incompatível com os deveres de planejamento, fiscalização e transparência da administração pública.

Na decisão, o TJPR determinou que o plano a ser elaborado pelo município contemple a estrutura atual do sistema de iluminação pública, projetos de melhoria, mecanismos de transparência e implantação de sistema de gestão, além da identificação dos pontos de iluminação no prazo de um ano.

Processo 0004445-02.2022.8.16.0024

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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