Paraná
Último estai da Ponte de Guaratuba deve ser instalado na virada do mês
O último estai (cabo de aço de alta resistência tensionado) da Ponte de Guaratuba deve ser instalado no fim de semana, na virada do mês, marcando uma das etapas mais emblemáticas da obra – além do famoso beijo, previsto para acontecer algum tempo depois. Esse trecho, considerado o mais complexo da obra, também é a principal marca visual da obra sobre a Baía de Guaratuba.
São 12 pares fixados em cada um dos mastros dos apoios 04 e 05, garantindo a estabilidade necessária para o uso seguro da ponte. No apoio 05, já foram concretados todos os pares. O último será colocado no apoio 04. As torres de sustentação, que têm 40 metros de altura, são maiores do que o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro.
De maneira geral, a construção da nova ponte que liga as cidades de Matinhos e Guaratuba alcançou 91% de execução em janeiro de 2026. Já foi finalizado o lançamento das 160 vigas longarinas no trecho pré-moldado, que vão se conectar com o estaiado.
Paralelamente, a equipe vem executando obras complementares essenciais para a funcionalidade e segurança da ponte. As barreiras rígidas centrais e laterais estão sendo instaladas, assim como os eletrodutos no passeio e os guarda-corpos. O preenchimento do passeio com concreto está em andamento, e a implantação da iluminação pública já começou, com a instalação dos primeiros postes.
BEIJO – A construção do trecho estaiado utiliza o método dos balanços sucessivos, uma técnica de alta complexidade que permite que a ponte avance aos poucos, sempre em equilíbrio. A partir de cada pilar central, a estrutura cresce simultaneamente para os dois lados por meio da concretagem de aduelas, grandes blocos de concreto moldados no próprio local.
Essas aduelas são sustentadas justamente pelos estais, ligados diretamente ao tabuleiro e aos mastros (torres) da ponte. Esse sistema é responsável por sustentar o peso da estrutura e garantir sua estabilidade.
O encontro da ponte é o momento em que os dois balanços, um vindo do apoio 04 e outro do apoio 05, chegam ao centro da baía e são ligados por uma última aduela, chamada de aduelas de fechamento.
Antes dessa etapa, é realizado um trabalho minucioso de engenharia: conferências milimétricas de alinhamento e nível, ajustes finos na protensão dos estais e monitoramento estrutural contínuo. Somente após todas essas verificações é que a aduela de fecho é concretada. A partir daí, o trecho estaiado deixa de funcionar como duas estruturas independentes e passa a atuar como uma única estrutura contínua, exatamente como previsto em projeto.
ACESSOS – As obras dos acessos continuam em bom ritmo. O lado de Guaratuba contará com uma rotatória para acesso ao Centro da cidade e à praia de Caieiras. Um projeto paralelo prevê a implementação de um binário na cidade, com uma das faixas atendendo quem vem pela ponte desde Matinhos, ligando até a Avenida Paraná, em direção a Garuva. Quem vem da cidade catarinense, irá atravessar a via para chegar ao acesso à ponte. No lado de Matinhos, a revitalização envolve o acesso a Cabaraquara e ao centro da cidade.
ACOMPANHE – Para quem deseja acompanhar de perto, a obra da Ponte de Guaratuba disponibiliza atualizações constantes no site www.pontedeguaratuba.pr.gov.br, com câmeras ao vivo, e no Instagram @pontedeguaratuba.oficial, onde são publicadas fotos, vídeos e informações técnicas sobre o avanço dos trabalhos.
Fonte: Governo PR
Paraná
Mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de injúria racial cometido no município de Verê é condenada pelo Judiciário
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná em Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, uma mulher que ofendeu outra utilizando elementos pejorativos sobre sua raça e cor no contexto de uma disputa de terras foi condenada pelo crime de injúria racial. Os fatos ocorreram no dia 30 de novembro de 2022 em Verê, município que integra a comarca.
Áudio do promotor de Justiça Eduardo Augusto Amado Silva
De acordo com o apurado, na data dos fatos a autora ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, referindo-se a ela utilizando termos como “nega do diabo, nega fedida”. A decisão fixou a pena de um ano de reclusão em regime aberto – uma vez que o crime ocorreu em data anterior à promulgação da Lei 14.532/2023, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo – que foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo revertida em favor da vítima. A sentença também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a reparação mínima por danos morais no valor de cinco salários-mínimos em favor da vítima.
Processo 0005279-34.2022.8.16.0079
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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