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Homem que matou a esposa a facadas em Francisco Beltrão será julgado por homicídio pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira, 19 de setembro

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Será julgado pelo Tribunal do Júri de Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, nesta sexta-feira, 19 de setembro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da esposa no dia 5 de abril de 2019. A mulher foi morta a facadas na chácara da família, localizada na comunidade de Linha Água Vermelha, interior do município. O casal tinha dois filhos e estava em processo de separação. O denunciado tinha 45 anos de idade na época e a vítima 47.

As investigações do caso apontaram que a violência ocorreu logo após eles chegarem ao local, quando ele a atingiu com mais de dez facadas, provocando sua morte. Na denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão sustentou a ocorrência do crime de homicídio qualificado por feminicídio (em razão da condição do sexo feminino da vítima no contexto de relação doméstica e familiar), o motivo torpe e o uso de meio cruel.

A sessão de julgamento está prevista para começar às 9 horas, no Tribunal do Júri de Francisco Beltrão (Rua Tenente Camargo 2112, Centro). Atuará pelo Ministério Público do Paraná, como representante da vítima, a promotora titular da 1ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão.

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(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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