Paraná
UEL recebe 475 computadores do Estado para renovar laboratórios de informática
A Universidade Estadual de Londrina (UEL) comemora a rápida concretização de um de seus mais importantes projetos estratégicos junto ao Governo do Paraná, voltado à modernização da Rede de Laboratórios de Informática para Atividades Acadêmicas (LINFAA). Com investimentos que ultrapassam R$ 2 milhões, vindos do Fundo Paraná, da Secretaria estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), a UEL passa a contar com 475 novos microcomputadores.
Os equipamentos serão usados em projetos e atividades acadêmicas por cerca de 17 mil estudantes de graduação e mais de 5 mil alunos de pós-graduação, além de docentes, pesquisadores visitantes e membros da comunidade externa envolvidos.
Produzidos pela fabricante chinesa Lenovo, os computadores possuem alta capacidade de processamento e armazenamento de dados, além de monitores Full HD com webcams e garantia estendida para cinco anos. As configurações foram definidas em reuniões com os coordenadores dos centros de estudos da UEL, especialmente os centros cuja natureza das atividades acadêmicas demanda uso de softwares específicos, característicos das indústrias atuais.
A chegada dos novos computadores resultará em um melhor aproveitamento dos recursos e funcionalidades das ferramentas já disponibilizadas a toda comunidade universitária, tais como a plataforma Google Workspace e o pacote Office 365.
“Recebemos a demanda dos coordenadores de colegiado de cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, dos coordenadores dos projetos de extensão também. As nossas pró-reitorias acadêmicas também recebem estas demandas e dialogam com a Proplan e criamos uma forma alternativa de conseguir recursos extraordinários para podermos dar conta disso”, afirma o pró-reitor de Planejamento (Proplan) da UEL, Sérgio Carlos de Carvalho.
Ele avalia que, embora a ampla maioria das famílias dos estudantes já possua equipamentos de informática, como celulares e tablets, boa parte destes equipamentos não são capazes de desempenhar determinadas funções necessárias ao avanço dos projetos e trabalhos acadêmicos. No caso das famílias de baixa renda, destaca, muitas vezes o uso do computador é compartilhado, o que diminui a produtividade dos estudantes.
“Estes computadores ampliam muito a capacidade dos nossos estudantes de produzir extensão, pesquisa e, também, produzir para as disciplinas do ensino. Vamos continuar como diretiva da administração colhendo estas demandas e procurando fontes extraordinárias para financiamento destas demandas, fundamentais para nós”, acrescenta.
O diretor de Planejamento e Integração Acadêmica da Proplan, Sérgio Henrique Gerelus, ressalta que os computadores já foram instalados nos 28 espaços que compõem a Rede de Laboratórios de Informática para Atividades Acadêmicas, resultando na concretização de um processo que avançou a partir da liberação dos recursos pela Seti, em setembro do ano passado.
Gerelus explica que a utilização dos laboratórios, que são de uso compartilhado entre os departamentos, ocorrerá mediante agendamento e autorização por parte das secretarias dos respectivos centros de estudos da UEL. “Da mesma forma, professores e membros da comunidade externa que estejam envolvidos em atividades como oficinas e cursos, projetos de ensino, pesquisa e extensão e que precisem utilizar os laboratórios podem entrar em contato com as secretarias dos departamentos”, orienta.
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Com os novos equipamentos, a UEL também celebra os esforços empregados pelos seus servidores nos trâmites do projeto estratégico, tais como as pró-reitorias de Graduação (Prograd), Pesquisa e Pós-Graduação (ProPPG), Planejamento (Proplan), Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI), diretores de centros de estudos e coordenadores dos colegiados dos cursos de graduação e pós-graduação.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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