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UBS ou UPA: saiba quando procurar a unidade mais próxima de você

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O Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado em Redes de Atenção à Saúde (RAS) com unidades que vão além de espaços físicos e que funcionam de forma estratégica para garantir cuidado a todos.

Para que a população tenha o atendimento adequado para cada tipo de sintomas, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) estão disponíveis em todos os estados do país.  

As UBS são responsáveis por cuidar da saúde no dia a dia, com vacinas, pré-natal, consultas de rotina e de controle de doenças crônicas como diabetes e hipertensão. Já a UPA funciona 24h por dia, e atende casos mais graves como febre alta, dor intensa e fraturas leves.

Atualmente, o Brasil possui 44.938 estabelecimentos que ofertam serviços de atenção primária. Desses, 38.811 são classificados como Centros de Saúde ou UBS; 5.995 são Postos de Saúde; 89 são Centros de Apoio à Saúde da Família e 43 são Unidades Mistas.

Além disso, há 745 UPAs em funcionamento habilitadas pelo Ministério da Saúde. Somando os estabelecimentos de pronto atendimento conveniados ao SUS, o total chega a 1.571 unidades. As UPAs integram a Rede de Atenção às Urgências (RAU) e, junto com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e os demais níveis de atenção, formam uma rede de assistência articulada e integrada.

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Saiba em quais situações procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e quando recorrer a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Quando ir a UBS?

A atenção primária é a porta de entrada do SUS, normalmente composta pelas unidades básicas de saúde.  Por estarem próximas aos territórios facilitam o acesso da população a rede e ao acompanhamento contínuo.

Nas UBS há as equipes de Saúde da Família (eSF), que atuam em diversas áreas. As unidades são responsáveis por realizar atendimentos médicos, de enfermagem e multiprofissionais, voltados para queixas leves e controle de doenças crônicas.

Além disso, há a oferta de vacinação, pré-natal, atendimento odontológico, distribuição de medicamentos e ações coletivas de vigilância em saúde, como o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e a busca ativa de casos em áreas com risco epidemiológico.

Nas unidades de saúde é possível realizar testes rápidos de HIV, sífilis, hepatites virais e gravidez, exames de rastreamento de câncer e ações de planejamento reprodutivo, incluindo a distribuição de preservativos e inserção de DIU.

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Foto: Franklin Paz/MS
Foto: Franklin Paz/MS

E quando devo ir à UPA?

As Unidades de Pronto Atendimento funcionam 24 horas por dia, e são voltadas para casos de urgência clínica, traumática ou psiquiátrica que requerem avaliação imediata, como febre alta (acima de 39 °C), falta de ar, dor intensa, fraturas leves, ferimentos com sangramento sem controle e crises convulsivas.  

O atendimento nas UPAs segue o protocolo de classificação de risco, que define a prioridade conforme a gravidade do caso, e não pela ordem de chegada. Isso garante que os pacientes mais graves sejam atendidos de forma rápida e segura. Esse nível de atenção possui complexidade intermediária e caráter resolutivo, sendo capaz de solucionar grande parte das urgências sem necessidade de internação hospitalar.

Quando necessário, a UPA realiza o encaminhamento seguro para hospitais de referência, garantindo a continuidade do cuidado. Nos casos menos graves, após o atendimento inicial, o paciente é orientado a continuar o acompanhamento na UBS do seu território.

Assista o vídeo sobre o assunto

Agnez Pietsch
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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