Paraná
TV Paraná Turismo transmite nesta quinta programa especial sobre a Ponte de Guaratuba
A TV Paraná Turismo preparou um conteúdo especial que envolverá o público em todo o processo, até a finalização, de uma das obras mais aguardadas dos últimos 40 anos no Estado: a Ponte de Guaratuba. O programa vai ao ar nesta quinta-feira (30), às 18h e às 21h30, com reapresentação na sexta (1º de maio), às 11h – data da inauguração da estrutura, trazendo uma narrativa rica e acessível sobre cada etapa da construção. Mais do que apresentar uma obra de engenharia, o especial convida o telespectador a acompanhar a transformação de um projeto que atravessou décadas de espera até se tornar realidade.
Com imagens exclusivas e registros de diferentes fases, o conteúdo mostra desde os estudos iniciais até a execução final, revelando bastidores, desafios técnicos e as soluções que tornaram possível a materialização de um dos projetos mais emblemáticos da infraestrutura paranaense.
A produção também dá voz a personagens importantes dessa trajetória, com depoimentos que ajudam a dimensionar o impacto da ponte para a população. Ao longo do programa, fica evidente como a nova ligação entre Guaratuba e Matinhos representa mais do que mobilidade. Simboliza uma conquista histórica para o Litoral, que dependia exclusivamente do ferry boat.
Com belas imagens da Baía de Guaratuba, o especial também destaca o potencial de desenvolvimento econômico e turístico impulsionado pela nova estrutura. A expectativa é de mais agilidade no deslocamento, aumento da segurança viária e estímulo a novos investimentos na região.
INAUGURAÇÃO – A TV Paraná Turismo transmitirá ao vivo a inauguração da Ponte de Guaratuba, nesta sexta-feira, 1º de maio, a partir das 16h. O público acompanhará todos os detalhes do evento, incluindo o ato oficial com autoridades e uma apresentação especial com luzes, drones e queima de fogos. Também será possível acompanhar pelo YouTube.
COMO ASSISTIR – A TV Paraná Turismo pode ser sintonizada no canal 9.1 UHF (TV aberta), 509 (Claro/NET), via antena parabólica pelo satélite Star One D2 (frequência 4056 na Banda C), além da Banda KU no canal 236 e SKY TVRO no canal 66. No YouTube, a transmissão está disponível no canal @tvparanaturismo.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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