Paraná
Amep reúne técnicos das cidades da RMC em workshop sobre parcelamento do solo
A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) promoveu, nesta quarta-feira (04), o Workshop de Parcelamento do Solo Amep 2026, evento que reúne cerca de 100 técnicos dos 29 municípios que integram a Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A iniciativa teve como foco o fortalecimento do diálogo institucional e o aprimoramento dos procedimentos do Licenciamento Urbanístico Metropolitano, fundamental para o ordenamento territorial e o desenvolvimento integrado da região.
Voltado a arquitetos e urbanistas, engenheiros civis, técnicos em edificações e gestores municipais, o workshop foi estruturado para oferecer um espaço de formação técnica, troca de experiências e construção coletiva de entendimentos. Ao longo da programação, os participantes discutiram o histórico do parcelamento do solo na RMC, os fluxos de tramitação dos processos na Amep, a documentação exigida e os conceitos e tipologias de parcelamento adotados no âmbito metropolitano.
De acordo com o diretor de Planejamento Metropolitano da Amep, Gabriel Hubner de Macedo, o workshop é uma oportunidade estratégica para alinhar procedimentos e qualificar a atuação conjunta entre o Estado e os municípios.
“O parcelamento do solo é um dos instrumentos mais sensíveis do planejamento urbano. Promover esse diálogo direto com os técnicos municipais permite uniformizar entendimentos, esclarecer dúvidas e construir soluções que garantam mais segurança jurídica, eficiência nos processos e melhor ordenamento do território metropolitano”, destacou.
Um dos destaques do evento foi o aprofundamento sobre o uso do E-protocolo, com orientações práticas para tornar os processos mais ágeis e reduzir erros na tramitação dos pedidos. Também foram debatidas as atualizações previstas nos fluxos internos da Amep com o objetivo de garantir maior eficiência, padronização de procedimentos e segurança técnica para os municípios.
O workshop foi realizado em um momento estratégico, durante o período de Consulta Pública da minuta do Decreto Estadual de Parcelamento do Solo Metropolitano. Nesse contexto, a programação incluiu atividades práticas em grupo e uma mesa redonda, permitindo que os técnicos municipais apresentassem contribuições, dúvidas e sugestões que poderão subsidiar a consolidação da nova normativa.
Para Gabriel Hubner de Macedo, a escuta ativa dos municípios é essencial nesse processo. “A construção de uma normativa metropolitana eficiente passa necessariamente pela participação de quem atua no dia a dia do licenciamento. Esse workshop fortalece a cooperação institucional e contribui para que as futuras diretrizes reflitam a realidade dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba”, completou.
A prefeita de Rio Branco do Sul, Karime Fayad, que participou do evento, ressaltou a importância da iniciativa para a gestão municipal e para o fortalecimento da cooperação metropolitana. “Capacitações como esta promovida pela Amep são fundamentais para os municípios, porque aproximam o Estado das realidades locais. O alinhamento técnico e institucional facilita os processos, dá mais segurança às administrações municipais e contribui diretamente para um desenvolvimento urbano mais organizado e sustentável”, afirmou.
Com uma programação que integrou teoria, prática e debate qualificado, o Workshop de Parcelamento do Solo AMEP 2026 reafirma o papel da Amep como instância de coordenação metropolitana, promovendo uma gestão territorial mais eficiente, integrada e alinhada às necessidades dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba.
CONSULTA PÚBLICA – A Amep está com Consulta Pública aberta sobre a minuta de Decreto Estadual que regulamenta o parcelamento do solo urbano e os empreendimentos em regime de condomínio, estabelecendo diretrizes, conceitos e procedimentos do Licenciamento Urbanístico Metropolitano no Paraná.
O objetivo é ampliar a participação da sociedade e qualificar o processo regulatório, permitindo o envio de contribuições, sugestões e propostas por parte de profissionais, entidades, instituições e cidadãos interessados. As manifestações devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário disponível no site da Amep, não sendo admitidas contribuições anônimas. A consulta permanece aberta até as 17h do dia 09 de fevereiro.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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