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Turismo de pesca ganha força no Brasil e movimenta destinos com infraestrutura especializada

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O turismo de pesca vive um momento de expansão no Brasil e se consolida como um dos segmentos mais promissores do setor turístico. Com uma das maiores redes hidrográficas do mundo, ampla biodiversidade e paisagens que vão do Pantanal à Amazônia, o país reúne condições privilegiadas para a prática da pesca esportiva, atraindo viajantes nacionais e estrangeiros.

Segundo dados do Ministério do Turismo, milhões de pessoas realizam anualmente viagens voltadas à pesca recreativa, impulsionando economias locais, gerando empregos e fortalecendo o turismo sustentável. Além do lazer, a prática representa uma conexão com a natureza, incentivo à preservação ambiental e valorização dos recursos naturais brasileiros.

Setor movimenta economia e gera milhares de empregos

De acordo com os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Agricultura e Pecuária, o Brasil abriga cerca de 9 milhões de pescadores, responsáveis por impulsionar uma cadeia econômica robusta. O setor reúne aproximadamente 3 mil pesqueiros, 1.700 meios de hospedagem especializados e cerca de 500 campeonatos anuais, gerando mais de 200 mil empregos diretos e indiretos.

Diante desse cenário, alguns destinos se destacam pela infraestrutura, variedade de espécies e experiências completas que unem aventura, cultura e sustentabilidade.

Guaíra (PR): pesca esportiva e ecoturismo às margens do Rio Paraná

Localizada no extremo oeste do Paraná, a cidade de Guaíra se firma como um dos principais polos de pesca esportiva e ecoturismo do Sul do Brasil. A região, conhecida como o berço das lendárias Sete Quedas — submersas após a construção da Usina de Itaipu —, combina história, cultura indígena guarani e paisagens marcadas pela imponência do Rio Paraná, o nono mais longo do mundo.

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O destino é procurado por pescadores em busca de espécies nativas e por amantes de esportes aquáticos como wakeboard, caiaque, remo e stand-up paddle. Um dos passeios mais tradicionais é o roteiro de barco pela área das antigas Sete Quedas, onde ainda é possível observar formações rochosas e correntezas que preservam a memória do local.

Trento Hotel: hospedagem referência em conforto e localização

Para quem visita Guaíra, o Trento Hotel desponta como uma das principais opções de hospedagem. Localizado na Avenida Almirante Tamandaré, 625, no coração da cidade, o empreendimento se consolidou como referência em hospitalidade e figura entre os hotéis mais reservados do município, segundo rankings de plataformas como a Booking.com.

O hotel oferece quartos nas categorias standard e suítes com cama queen, Wi-Fi gratuito, TV de 32 polegadas, ar-condicionado e minibar. Com café da manhã incluso, recepção 24 horas, estacionamento e política pet-friendly, a estrutura atende tanto famílias em lazer quanto profissionais em viagens corporativas.

O Coffee Shop do hotel, aberto ao público, se tornou um ponto de encontro entre moradores e visitantes, agregando experiência gastronômica e social. O Trento Hotel é hoje uma base estratégica para quem busca explorar o Rio Paraná, praticar pesca esportiva ou conhecer os principais atrativos históricos da região.

Ilha do Marajó (PA): biodiversidade e cultura amazônica

Na foz do Rio Amazonas, a Ilha do Marajó é considerada a maior ilha fluviomarítima do planeta e um dos destinos mais autênticos para a pesca esportiva no Brasil. A região abriga espécies como pirarucu, tucunaré, tambaqui, dourada, filhote e pintado, com destaque para o período seco, entre maio e novembro, quando a pesca é mais intensa.

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Com mais de 42 mil km², o arquipélago reúne campos inundáveis, manguezais e matas de várzea, abrigando uma rica fauna e flora. A cultura marajoara, marcada pela cerâmica artesanal, pela criação de búfalos e pela gastronomia regional, completa a experiência dos visitantes. O município de Soure concentra a maior parte da infraestrutura turística, com praias como Pesqueiro e roteiros voltados ao ecoturismo e à vivência cultural.

Hotel Ilha do Marajó: sofisticação e imersão na natureza

No município de Soure, o Hotel Ilha do Marajó foi reinaugurado com uma proposta que alia sofisticação, identidade cultural e integração com a natureza amazônica. O empreendimento conta com 35 quartos climatizados, dois restaurantes, spa, sauna, academia, piscina com bar molhado, capela, quadras esportivas, playground e sala de jogos.

Um dos diferenciais é o terminal hidroviário próprio, com lancha exclusiva saindo de Belém, o que facilita o acesso e amplia a comodidade dos hóspedes. A gastronomia regional é um dos destaques do hotel, com menus exclusivos, pratos típicos e experiências sensoriais que valorizam ingredientes da floresta e dos rios amazônicos.

Entre as atividades oferecidas estão passeios de barco, pesca esportiva, vivências com búfalos, rodas de carimbó e visitas à Fazenda Mironga, proporcionando ao visitante uma verdadeira imersão cultural e ambiental no coração do Marajó.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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