Paraná
Turismo busca regularização de empresas e prestadores de serviços junto ao Cadastur
Servidores da Secretaria de Estado do Turismo (Setu) estão entrando em contato com empresas e prestadores de serviços que deixaram de atualizar seus dados junto ao Ministério do Turismo. O objetivo é incentivar o recadastramento que deve ser feito a cada dois anos por empresas e cinco anos pelos guias de turismo. O trabalho está sendo feito com o apoio dos escritórios regionais da Secretaria.
Inicialmente, a abordagem é apenas com proprietários de hotéis, pousadas e empreendimentos relacionados. O próximo passo é a parceria com sindicatos patronais de hotelaria, gastronomia e agências de viagens, entidades mais próximas da base dessas categorias. As primeiras tratativas com alguns sindicatos já começaram nessa semana.
“É importante conhecer a cadeia produtiva do turismo paranaense para o desenvolvimento de políticas públicas, facilitar o acesso de prestadores de serviços turísticos às linhas de financiamento com juros reduzidos e fomentar o crescimento do turismo no Paraná”, disse o secretário Marcio Nunes, sobre a importância da atualização dos dados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Segundo o diretor de Gestão, Sustentabilidade e Qualificação da Setu, Marcelo Martini, a ideia é ampliar o alcance dessa iniciativa e mobilizar o setor sobre a importância do Cadastur como ferramenta para geração de renda e emprego. “Com o apoio das entidades, pretendemos trazer as categorias que estão com o cadastro vencido, e atrair novas adesões. Esperamos que em pouco tempo esses prestadores de serviços possam ter acesso ao crédito com taxas reduzidas e, com isso, incrementar ainda mais o turismo no Paraná”.
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Governo do Paraná apresenta pacote de ações para estimular o desenvolvimento do turismo
O cadastro é obrigatório para as atividades de acampamento turístico, agências de turismo, parques temáticos, guias, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas. Essas atividades precisam ser cadastradas no sistema do governo (Lei nº 11.771 de 17/09/2008). É opcional para outras atividades como de gastronomia, parques aquáticos, locadoras de veículos, casas de espetáculos, turismo náutico, infraestrutura de eventos ou centro de convenções.
Com a certificação, aumenta as possibilidades de crescimento, qualificação e visibilidade. O sistema se tornou uma importante fonte de consulta para turistas. O prestador cadastrado é inserido no Mapa Turístico do Brasil. “Quem trabalha com turismo quer visibilidade”, afirma Marcio Nunes. “Além de todos os benefícios, o Cadastur possibilita que o viajante conheça o profissionalismo e organização do segmento”.
COMO SE CADASTRAR – O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com órgãos oficiais nos estados. No Paraná, o número de empresas e profissionais registrados no sistema cresceu 73%, entre 2018 e 2022, conforme boletim divulgado pela Secretaria no mês de abril. A meta é que esse índice seja maior até o final de 2023.
O usuário deverá acessar este site e seguir o passo a passo. Os dados são submetidos à análise na Secretaria de Turismo, que tem um termo de Cooperação Técnica com o Ministério. Após o cadastro homologado, é emitido um certificado disponibilizado para acesso público junto ao site do Cadastur. O cadastro é gratuito.
“O cadastro é específico para área de turismo”, esclarece a assessora técnica da Setu, Cleusa Maria Markowicz, responsável pelo trabalho junto ao Cadastur. “Também é preciso comprovar se o requerente está atuando. Esse levantamento é feito pela Secretaria, com o apoio dos nossos escritórios regionais”.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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