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Novo Posto Avançado do Detran-PR em Pontal do Paraná já está em funcionamento

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O Departamento de Transito do Paraná (Detran-PR) inaugurou nesta semana um Posto de Atendimento Avançado no município de Pontal do Paraná, no Litoral. A parceria com a Prefeitura Municipal trará mais agilidade e comodidade aos cidadãos que antes se deslocavam até Paranaguá para receber atendimento na 3ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). Ele está localizado na PR-412, KM 56, nº 5.927, no Balneário Ipanema.

O objetivo é descentralizar os serviços e atender os mais de 30 mil habitantes da cidade e entorno. O atendimento envolve as áreas de infrações, veículos e habilitação. Apenas os exame práticos continuarão sendo realizados em Paranaguá. O município conta com uma frota de 14.327 veículos e 12.318 condutores. São realizados 512 processos de veículos por mês na cidade.

O diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, diz que a instituição deseja estar mais perto da população. “Passamos a oferecer em Pontal do Paraná uma série de serviços, como vistoria, emplacamento, transferências e emissão da primeira habilitação”, comentou. “Embora o exame prático de direção veicular ainda não seja realizado na cidade, estamos trabalhando para oferecer esta facilidade por meio das Bancas Itinerantes, que poderão ser agendadas no município”. 

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O prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes, destaca a importância do Posto de Atendimento Avançado. “Essa é mais uma conquista para nossa cidade, podemos trazer conforto para nossa população, que não precisa se deslocar até o município vizinho para realizar os serviços do Detran”, afirmou.

Atualmente existem 100 Ciretrans, 216 Postos Básicos de Atendimento e 13 Postos de Atendimento Avançados nos 399 municípios.

Fonte: Governo PR

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MPPR denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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