Agro
Tributação e gargalos logísticos ainda limitam competitividade do etanol no Brasil, aponta estudo da Esalq-Log
Um estudo do Esalq-Log revela que a cadeia logística do etanol combustível no Brasil tem evoluído com a diversificação de modais e aumento da eficiência operacional. No entanto, entraves tributários e estruturais ainda comprometem a competitividade do biocombustível frente à gasolina.
A pesquisa faz parte da Série Logística do Agronegócio – Oportunidades e Desafios (Volume 9) e analisou detalhadamente as etapas de transporte e armazenagem do etanol no país. O levantamento mostra que, embora o transporte rodoviário continue predominando, sua participação caiu de 82% em 2019 para 71% em 2024.
Em contrapartida, houve aumento no uso de dutovias (de 8% para 14%) e ferrovias (de 6% para 10%), refletindo avanços na intermodalidade e na busca por eficiência logística e energética.
Desafios da integração logística entre regiões produtoras e consumidoras
Segundo Thiago Guilherme Pêra, pesquisador da Esalq e membro do Conselho Científico Agro Sustentável, a logística do etanol é uma das mais complexas do agronegócio brasileiro.
“O etanol conecta polos produtores concentrados no Centro-Sul e Centro-Oeste a mercados consumidores distantes. Por isso, a intermodalidade é essencial para ganhos de eficiência”, afirma Pêra.
O estudo destaca que, apesar dos ganhos operacionais e ambientais da matriz logística mais diversificada, o sistema ainda depende de altos investimentos em infraestrutura e de melhor coordenação entre usinas, comercializadoras e distribuidoras.
Tributação sobre transporte e armazenagem eleva custos
Um dos principais entraves apontados pelo relatório é o impacto do regime monofásico do PIS e Cofins sobre os serviços de frete e armazenagem.
Embora o modelo simplifique a arrecadação tributária, ele gera acúmulo de créditos fiscais para as comercializadoras de etanol, que não conseguem compensar ou ressarcir esses valores. O problema afeta principalmente as despesas logísticas, criando uma distorção no custo operacional do setor.
De acordo com simulações do estudo, a não recuperação desses créditos pode aumentar o preço do etanol em até R$ 0,10 por litro, dependendo do trajeto e do modal utilizado.
“O impacto não está apenas no valor, mas no efeito sistêmico: os modais mais sustentáveis acabam sendo penalizados por uma estrutura tributária que desestimula a intermodalidade”, explica Pêra.
Essa distorção contraria, segundo o pesquisador, as metas de descarbonização e mobilidade de baixo carbono defendidas por políticas públicas federais.
Competitividade do etanol depende de ajustes fiscais
Apesar do avanço logístico e do aumento da eficiência operacional, o Esalq-Log conclui que o setor ainda necessita de reformas tributárias específicas para se manter competitivo no mercado nacional e internacional.
Os ajustes no tratamento fiscal são considerados essenciais para garantir previsibilidade, reduzir custos e fortalecer o papel estratégico do etanol na transição energética brasileira, especialmente diante do avanço de combustíveis fósseis e das novas demandas por sustentabilidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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