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Tributação e gargalos logísticos ainda limitam competitividade do etanol no Brasil, aponta estudo da Esalq-Log

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Um estudo do Esalq-Log revela que a cadeia logística do etanol combustível no Brasil tem evoluído com a diversificação de modais e aumento da eficiência operacional. No entanto, entraves tributários e estruturais ainda comprometem a competitividade do biocombustível frente à gasolina.

A pesquisa faz parte da Série Logística do Agronegócio – Oportunidades e Desafios (Volume 9) e analisou detalhadamente as etapas de transporte e armazenagem do etanol no país. O levantamento mostra que, embora o transporte rodoviário continue predominando, sua participação caiu de 82% em 2019 para 71% em 2024.

Em contrapartida, houve aumento no uso de dutovias (de 8% para 14%) e ferrovias (de 6% para 10%), refletindo avanços na intermodalidade e na busca por eficiência logística e energética.

Desafios da integração logística entre regiões produtoras e consumidoras

Segundo Thiago Guilherme Pêra, pesquisador da Esalq e membro do Conselho Científico Agro Sustentável, a logística do etanol é uma das mais complexas do agronegócio brasileiro.

“O etanol conecta polos produtores concentrados no Centro-Sul e Centro-Oeste a mercados consumidores distantes. Por isso, a intermodalidade é essencial para ganhos de eficiência”, afirma Pêra.

O estudo destaca que, apesar dos ganhos operacionais e ambientais da matriz logística mais diversificada, o sistema ainda depende de altos investimentos em infraestrutura e de melhor coordenação entre usinas, comercializadoras e distribuidoras.

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Tributação sobre transporte e armazenagem eleva custos

Um dos principais entraves apontados pelo relatório é o impacto do regime monofásico do PIS e Cofins sobre os serviços de frete e armazenagem.

Embora o modelo simplifique a arrecadação tributária, ele gera acúmulo de créditos fiscais para as comercializadoras de etanol, que não conseguem compensar ou ressarcir esses valores. O problema afeta principalmente as despesas logísticas, criando uma distorção no custo operacional do setor.

De acordo com simulações do estudo, a não recuperação desses créditos pode aumentar o preço do etanol em até R$ 0,10 por litro, dependendo do trajeto e do modal utilizado.

“O impacto não está apenas no valor, mas no efeito sistêmico: os modais mais sustentáveis acabam sendo penalizados por uma estrutura tributária que desestimula a intermodalidade”, explica Pêra.

Essa distorção contraria, segundo o pesquisador, as metas de descarbonização e mobilidade de baixo carbono defendidas por políticas públicas federais.

Competitividade do etanol depende de ajustes fiscais

Apesar do avanço logístico e do aumento da eficiência operacional, o Esalq-Log conclui que o setor ainda necessita de reformas tributárias específicas para se manter competitivo no mercado nacional e internacional.

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Os ajustes no tratamento fiscal são considerados essenciais para garantir previsibilidade, reduzir custos e fortalecer o papel estratégico do etanol na transição energética brasileira, especialmente diante do avanço de combustíveis fósseis e das novas demandas por sustentabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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