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Política Nacional

Transformação de Cefets de Minas e do RJ em universidades federais vai à sanção

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei que transforma Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais. A matéria (PL 4.952/2026) segue para sanção presidencial.

Pelo texto, o Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais. O Cefet Celso Suckow da Fonseca, sediado na capital fluminense, será denominado Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro. A mudança preserva a oferta de educação técnica de nível médio e amplia a autonomia das instituições para atuação no ensino, na pesquisa e na extensão.

Para o relator, senador Camilo Santana (PT-CE), a criação das universidades acompanha a evolução dos dois Cefets, que já oferecem cursos de graduação e pós-graduação e desenvolvem atividades de pesquisa e inovação. Segundo ele, o novo modelo pode favorecer a expansão do acesso e da produção científica e tecnológica.

— A transformação proposta não constitui ruptura institucional, mas desdobramento natural do processo histórico de expansão e consolidação da educação profissional federal brasileira — afirmou.

Proposta anterior

A transformação dos Cefets em universidades já havia sido aprovada pelo Congresso em julho, por meio do PL 5.102/2023, do deputado Patrus Ananias (PT-MG). O projeto, no entanto, foi integralmente vetado pelo presidente da República por vício de iniciativa.

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Segundo o Executivo, a proposta tratava da reorganização da administração pública federal, matéria cuja iniciativa cabe ao presidente da República. Em agosto, então, o governo enviou ao Congresso o PL 4.952/2026, com o mesmo objetivo de transformar os dois Cefets em universidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Acordo Internacional do Café segue para promulgação

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto do Acordo Internacional do Café, assinado em 2022. O acordo atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC) e alinha a atuação do Brasil às novas normas do organismo multilateral.

Entre as mudanças, estão a redução dos encargos financeiros do Brasil junto à entidade e a criação de grupo de trabalho para adoção de soluções práticas em relação à volatilidade dos preços e à sustentabilidade do setor no longo prazo. 

O projeto de decreto legislativo que aprova o conteúdo do tratado (PDL 266/2023) teve relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue agora para promulgação.

Novas regras

O texto reformula o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras dos países membros da OIC. Em vez de considerar apenas os volumes exportados ou importados, passa a considerar o valor total do comércio. Isso reduz a contribuição do Brasil de 362.050 libras esterlinas (R$ 2,53 milhões) para 260.966 libras esterlinas (cerca de R$ 1,8 milhão), ao transferir maior peso a países atrelados à reexportação.

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Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Desse modo, poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes.  

O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café, mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo.

O texto ainda trata de cooperação internacional, expansão do comércio, informações estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.  

Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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