Paraná
Temporada de montanhas no Paraná: veja dicas para garantir um passeio seguro
A previsão do tempo estimada pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) aponta para a diminuição da temperatura nos próximos dias no Estado, com o termômetro partindo de 8ºC (mínima) na primeira semana de maio nos arredores de Curitiba. Clima ameno que indica a proximidade do inverno e dá início também à chamada temporada de montanhas no Paraná – o montanhismo cresceu 93,7% nas Unidades de Conservação do Paraná em cinco anos.
Apesar de não ter uma data fixa, é nessa época do ano, marcada pela combinação de dias frios e ambiente seco, que o número de visitantes cresce consideravelmente nos parques estaduais com montanhas. São três os pontos administrados pelo Instituto Água e Terra (IAT) mais procurados pelos aventureiros: Pico do Marumbi (Morretes, Piraquara e Quatro Barras), Pico Paraná (Campina Grande do Sul e Antonina) e Serra da Baitaca (Piraquara e Quatro Barras).
No ano passado, por exemplo, o número de visitantes no Pico Paraná saltou de 346 pessoas em janeiro, no auge do verão, para 2.356 em maio, um aumento de 580%. No Marumbi, passou de 1.212 para 1.979 no mesmo período (+63%). E, na Baitaca, foi de 6.362 para 8.709 (+37%).
Aumento de público que demanda, consequentemente, reforço na orientação e proteção dos turistas para que o passeio, no fim, não se transforme em preocupação.
“A instrução é sempre seguir o protocolo de segurança elaborado pelo IAT. O montanhismo é uma prática progressiva, literalmente uma ‘escalada’, em que se alcança experiência aos poucos. Por se tratar de uma atividade de risco, o recomendado é obedecer aos regramentos e respeitar seus próprios limites. Essa é a garantia de uma boa experiência e do retorno seguro para casa”, diz o gestor do Parque Estadual Pico do Marumbi, Gabriel Camargo Macedo.
Entre outras recomendações, o manual estabelecido pelo órgão ambiental reforça a necessidade do preenchimento correto do cadastro obrigatório por parte dos visitantes já na entrada das UCs, antes ainda de iniciar o processo de escalada. Nesse momento, os visitantes recebem uma série de orientações, com a anuência de um termo de risco.
Entre as informações necessárias, os usuários precisam indicar contato de emergência, dados relacionados à saúde e preparo físico, informar sobre qual é a experiência em ambientes montanhosos, além da apresentação de equipamentos de segurança, como lanternas, apitos e pilhas.
A partir disso, os funcionários do IAT fornecem todas as instruções necessárias para a visita, como estar com vestimentas adequadas, água e alimentação suficientes, e recomendações sobre não entrar sozinho na Unidade de Conservação – o indicado é um grupo de no mínimo três pessoas. Para quem não possui experiência ou não conhece o parque, também é recomendada a contratação de guias ou condutores especializados. Ou, ainda, a realização das trilhas junto de alguém que conheça o local e já tenha feito o trecho anteriormente.
“Esse protocolo é obrigatório e a principal ferramenta em uma emergência ou resgate”, afirma Macedo.
Chefe dos parques estaduais Pico Paraná e Serra da Baitaca, Marina Rampim acrescenta outras regras que precisam ser respeitadas pelos turistas para um passeio sem sobressaltos. Uma delas, destaca, é a não permissão de sair das trilhas sinalizadas – nem caminhar sobre trilhos de trem, no caso do Marumbi.
Equipamentos de segurança, roupas adequadas e apoio de montanhistas mais experientes são outros tópicos essenciais do protocolo. “Além disso, é preciso conferir a previsão do tempo e evitar a visita em caso de chuva ou condições meteorológicas ruins”, orienta Marina.
MULTAS – Como consequência da desobediência às regras de boa convivência nas Unidades de Conservação, o IAT aplicou 29 Autos de Infração Ambiental (AIAs) nos três parques no primeiro trimestre deste ano, totalizando R$ 77 mil em multas. Houve, ainda, 19 notificações com advertência.
“Estamos atentos e vigilantes para orientar e, se for o caso, punir quem desobedece a legislação ambiental e coloca a vida em risco. O passeio tem de ser sempre em harmonia com a natureza”, afirma Marina.
Quer começar na escalada? Confira algumas dicas elaboradas por especialistas do IAT para um passeio com segurança:
– Comece pelas trilhas mais curtas, para conhecer suas limitações e adquirir experiência.
– Use botas adequadas para ambiente de montanha, para reduzir risco de escorregões e torções.
– Use, preferencialmente, calça e camiseta de manga longa para evitar arranhões.
– Sempre que possível vá com alguém que conhece a trilha.
Fonte: Governo PR
Paraná
Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental
O Governo do Estado regulamentou, por meio do , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.
Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.
Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.
ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.
A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte: Governo PR
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