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Temporada de montanhas no Paraná: veja dicas para garantir um passeio seguro

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A previsão do tempo estimada pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) aponta para a diminuição da temperatura nos próximos dias no Estado, com o termômetro partindo de 8ºC (mínima) na primeira semana de maio nos arredores de Curitiba. Clima ameno que indica a proximidade do inverno e dá início também à chamada temporada de montanhas no Paraná – o montanhismo cresceu 93,7% nas Unidades de Conservação do Paraná em cinco anos.

Apesar de não ter uma data fixa, é nessa época do ano, marcada pela combinação de dias frios e ambiente seco, que o número de visitantes cresce consideravelmente nos parques estaduais com montanhas. São três os pontos administrados pelo Instituto Água e Terra (IAT) mais procurados pelos aventureiros: Pico do Marumbi (Morretes, Piraquara e Quatro Barras), Pico Paraná (Campina Grande do Sul e Antonina) e Serra da Baitaca (Piraquara e Quatro Barras).

No ano passado, por exemplo, o número de visitantes no Pico Paraná saltou de 346 pessoas em janeiro, no auge do verão, para 2.356 em maio, um aumento de 580%. No Marumbi, passou de 1.212 para 1.979 no mesmo período (+63%). E, na Baitaca, foi de 6.362 para 8.709 (+37%).

Aumento de público que demanda, consequentemente, reforço na orientação e proteção dos turistas para que o passeio, no fim, não se transforme em preocupação.

“A instrução é sempre seguir o protocolo de segurança elaborado pelo IAT. O montanhismo é uma prática progressiva, literalmente uma ‘escalada’, em que se alcança experiência aos poucos. Por se tratar de uma atividade de risco, o recomendado é obedecer aos regramentos e respeitar seus próprios limites. Essa é a garantia de uma boa experiência e do retorno seguro para casa”, diz o gestor do Parque Estadual Pico do Marumbi, Gabriel Camargo Macedo.

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Entre outras recomendações, o manual estabelecido pelo órgão ambiental reforça a necessidade do preenchimento correto do cadastro obrigatório por parte dos visitantes já na entrada das UCs, antes ainda de iniciar o processo de escalada. Nesse momento, os visitantes recebem uma série de orientações, com a anuência de um termo de risco.

Entre as informações necessárias, os usuários precisam indicar contato de emergência, dados relacionados à saúde e preparo físico, informar sobre qual é a experiência em ambientes montanhosos, além da apresentação de equipamentos de segurança, como lanternas, apitos e pilhas.

A partir disso, os funcionários do IAT fornecem  todas as instruções necessárias para a visita, como estar com vestimentas adequadas, água e alimentação suficientes, e recomendações sobre não entrar sozinho na Unidade de Conservação – o indicado é um grupo de no mínimo três pessoas. Para quem não possui experiência ou não conhece o parque, também é recomendada a contratação de guias ou condutores especializados. Ou, ainda, a realização das trilhas junto de alguém que conheça o local e já tenha feito o trecho anteriormente.

“Esse protocolo é obrigatório e a principal ferramenta em uma emergência ou resgate”, afirma Macedo.

Chefe dos parques estaduais Pico Paraná e Serra da Baitaca, Marina Rampim acrescenta outras regras que precisam ser respeitadas pelos turistas para um passeio sem sobressaltos. Uma delas, destaca, é a não permissão de sair das trilhas sinalizadas – nem caminhar sobre trilhos de trem, no caso do Marumbi. 

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Equipamentos de segurança, roupas adequadas e apoio de montanhistas mais experientes são outros tópicos essenciais do protocolo. “Além disso, é preciso conferir a previsão do tempo e evitar a visita em caso de chuva ou condições meteorológicas ruins”, orienta Marina.

MULTAS – Como consequência da desobediência às regras de boa convivência nas Unidades de Conservação, o IAT aplicou 29 Autos de Infração Ambiental (AIAs) nos três parques no primeiro trimestre deste ano, totalizando R$ 77 mil em multas. Houve, ainda, 19 notificações com advertência.

“Estamos atentos e vigilantes para orientar e, se for o caso, punir quem desobedece a legislação ambiental e coloca a vida em risco. O passeio tem de ser sempre em harmonia com a natureza”, afirma Marina.

Quer começar na escalada? Confira algumas dicas elaboradas por especialistas do IAT para um passeio com segurança:

– Comece pelas trilhas mais curtas, para conhecer suas limitações e adquirir experiência.

– Use botas adequadas para ambiente de montanha, para reduzir risco de escorregões e torções.

– Use, preferencialmente, calça e camiseta de manga longa para evitar arranhões.

– Sempre que possível vá com alguém que conhece a trilha.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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