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Política Nacional

Grupo de trabalho apresenta nesta terça-feira relatório sobre crimes motivados por misoginia

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O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre crimes motivados por misoginia (ódio ou aversão às mulheres) reúne-se, nesta terça-feira (16), para a apresentação e votação do relatório final.

A reunião será realizada às 17 horas, em plenário a ser definido.

O colegiado analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível. 

A coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirma que o objetivo é aperfeiçoar o texto para evitar interpretações equivocadas e enfrentar práticas que podem estar associadas a crimes mais graves contra as mulheres.

Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.

“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.

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Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.

Da Redação/AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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