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Política Nacional

Sustação de norma sobre aborto em menor vítima de estupro vai a Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. Aprovado requerimento de urgência, a matéria vai a Plenário.

A pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), foi concedida vista regimental ao PDL 3/2025, fixada em apenas uma hora pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele presidiu a sessão durante a leitura do relatório favorável à matéria, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Resolução de 2024

O PDL 3/2025, da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), estabelece que fica sustada, em sua integridade e em seus efeitos, a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. 

Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. E assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

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Suspensão

O projeto, no entanto, suspende os efeitos da Resolução. Segundo a relatora, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares Alves, que também preside a CDH, argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.

A relatora afirmou ainda que a norma trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação dela, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.

— Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança.

A resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade do atendimento, também em relação aos pais e responsáveis, segundo a relatora.

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— Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, admite a realização de procedimento sem a presença dos responsáveis legais. Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato? — questionou a senadora.

O parecer também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.

— O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. E aqui, eu quero parabenizar as instituições que compõem o Conanda. Conheço a motivação das instituições. É proteção da criança, eles querem proteger criança. Mas só 15 instituições votaram a favor dessa resolução. O governo foi contra, o Congresso está contra. Que o Conanda se reorganize. A gente derruba a resolução, o Conanda convoca uma outra reunião — expôs Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Participantes de audiência defendem reajuste anual automático para para verba da merenda escolar

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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira (2), o estabelecimento de um mecanismo de reajuste anual automático para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo especialistas, a medida protegerá o orçamento da alimentação escolar contra a inflação de alimentos e garantirá a qualidade nutricional das refeições oferecidas na rede pública de ensino.

A coordenadora-geral do PNAE, Karine Santos, destacou que a criação desse mecanismo já está prevista no novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2026 a 2036. Segundo ela, o indexador deverá observar critérios específicos.

“Como desenhar e implementar um mecanismo indexador para o reajuste anual do PNAE que garanta a manutenção do valor real do repasse diante da inflação de alimentos?”, observou Karine. Ela ressaltou que o modelo precisa incorporar critérios redistributivos para atender às desigualdades regionais e assegurar a viabilidade fiscal de longo prazo.

Karine Santos lembrou ainda que, para 2026, o orçamento do PNAE é de R$ 6,8 bilhões, sendo que cerca de R$ 3,3 bilhões já foram repassados a estados e municípios. Ela informou que o governo federal implementou um reajuste de 14,35% este ano, com base na inflação acumulada entre 2023 e 2025.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar. Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Karine Santos.
Karine Santos: modelo precisa mudar para atender às desigualdades regionais

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Vivências
O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, atendendo a pedido do deputado Padre João (PT-MG). Ele argumentou que a falta de uma norma de atualização periódica torna o programa vulnerável à alta dos preços, prejudicando o atendimento aos estudantes.

Ao defender o fortalecimento do programa, Padre João lembrou as dificuldades que enfrentou durante sua infância no campo. “No meu tempo, a gente falava merenda escolar e não tinha nada a ver com a nossa cultura alimentar. Era difícil para a gente da roça comer aquilo. Era um mingau de fubá que não tinha leite, era só água, isso quando tinha”, relatou o deputado.

Ele acrescentou que muitos alunos chegavam à escola com fome e acabavam dormindo na sala, o que resultava em baixo rendimento nos estudos.

Impacto
Participantes da audiência mencionaram ainda a importância de um financiamento adequado para garantir a alimentação saudável e o apoio à agricultura familiar.

A nutricionista Amélia Borba, representante do Conselho Federal de Nutrição, disse que o subfinanciamento aumenta a pressão sobre os municípios e coloca em risco a qualidade nutricional. Ela destacou o papel técnico dos nutricionistas no planejamento de cardápios que respeitem a cultura local e as necessidades específicas dos estudantes.

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Priscila Diniz, coordenadora na ACT Promoção da Saúde, apresentou dados sobre como a inflação de alimentos tem se comportado de forma mais acelerada do que a inflação geral nas últimas duas décadas.

“Os R$ 100 de 20 anos atrás compram hoje somente R$ 35 de produtos gerais. Quando isso se transforma em alimentos, esses R$ 100 só compram R$ 24. No caso de tubérculos, raízes e legumes, R$ 21; de carnes, R$ 17; e de frutas, R$ 16”, listou Priscila.

Para Mariana Santarelli, do Observatório da Alimentação Escolar, o reajuste do PNAE não pode continuar sendo uma decisão política variável. “A alimentação escolar precisa ter um mecanismo próprio criado, instituído por lei, para que, no mínimo, a cada ano a gente possa acompanhar a inflação dos alimentos”, defendeu.

Projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara analisa alguns projetos de lei que tratam de recursos destinados à alimentação escolar, como o PL 8816/17. As sugestões da audiência serão enviadas ao relator, deputado Rogério Correia (PT-MG).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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