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StoneX eleva projeção e estima produção de 3,73 milhões de toneladas de algodão na safra 2025/26

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As novas estimativas da StoneX, divulgadas em outubro, projetam uma produção de 3,73 milhões de toneladas de algodão para a safra 2025/26, impulsionada por um cenário de oferta robusta e demanda doméstica consistente.

De acordo com a consultoria, o avanço é resultado da revisão positiva da área plantada nacional, mesmo com ajustes pontuais em alguns estados produtores. O relatório destaca que custos menores de matérias-primas e a maior competitividade das indústrias têxteis brasileiras devem manter o consumo interno aquecido ao longo do próximo ciclo.

“A combinação entre preços mais baixos e maior competitividade das indústrias nacionais tende a favorecer uma presença mais ativa das fiações no mercado interno”, explica Raphael Bulascoschi, analista de Inteligência de Mercado da StoneX.

Mato Grosso deve reduzir área plantada, enquanto Bahia mantém estabilidade

Mesmo com a projeção de aumento da produção nacional, o Mato Grosso — principal produtor do país — deve apresentar redução de cerca de 90 mil hectares, o que representa uma queda de aproximadamente 6% em relação ao ciclo anterior.

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Por outro lado, a Bahia deve manter sua área cultivada estável, repetindo os níveis registrados na safra passada. Essa estabilidade, segundo a consultoria, reforça o equilíbrio produtivo entre os principais polos algodoeiros do país.

Safra 2024/25 é revisada para cima e supera expectativas

As projeções da StoneX também apontam uma revisão positiva para a safra 2024/25, já colhida. A nova estimativa indica uma produção de 4,15 milhões de toneladas, um aumento de 150 mil toneladas em relação ao levantamento de setembro.

O resultado reflete rendimentos acima do esperado em estados como Bahia e Mato Grosso, além de ajustes pontuais em regiões de menor peso na produção nacional.

Exportações devem se manter firmes em 2025

O balanço de oferta e demanda também passou por ajustes. A consultoria manteve a projeção de exportações em 3 milhões de toneladas tanto para a safra 2024/25 quanto para 2025/26.

Segundo o relatório, a forte disponibilidade interna e os bons níveis de produtividade devem garantir ritmo constante de embarques nos próximos meses, com destaque para o primeiro semestre de 2026, quando o Brasil deve seguir entre os principais exportadores globais de algodão.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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