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STF acolhe recurso do MPPR e reconhece responsabilidade do Estado do Paraná por danos a vítimas da “Operação Centro Cívico”, ocorrida em 2015

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira, 29 de outubro, a responsabilidade do Estado do Paraná por danos causados por agentes policiais a vítimas durante a “Operação Centro Cívico”, realizada em 29 de abril de 2015, em decorrência de manifestação de professores e servidores públicos estaduais. A ação resultou em confronto entre os manifestantes e as forças policiais e contabilizou ao final 213 pessoas feridas. A decisão decorre da análise de recurso apresentado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Paraná, contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Entenda o caso – Em razão do recebimento de diversos pedidos de vítimas do confronto, que pleitearam indenização do Estado do Paraná por terem sido feridas pelas forças policiais, o TJ-PR instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – dispositivo que visa fixar um entendimento único para o julgamento de casos semelhantes. Em acórdão, a 1ª Seção Cível do Tribunal havia decidido que, na análise dos pedidos de indenização, a responsabilidade do Estado do Paraná se restringiria às situações em que a vítima pudesse comprovar que não estava envolvida na manifestação ou na operação e que não havia provocado a reação do agente. O entendimento da corte estadual representaria uma “inversão do ônus da prova”, destinando à vítima uma responsabilidade que deveria ser do Estado.

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O que vale agora – A nova tese fixada pelo plenário do STF define que “o Estado do Paraná […] responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, ocorrida em 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil” e “não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação.”

A decisão, da qual ainda cabe recurso por parte do Estado, foi proferida no âmbito de ação indenizatória ajuizada por um particular e, se confirmada, deverá ter repercussão no julgamento dos demais casos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Prova Paraná Mais: 100 mil alunos da rede estadual se preparam para disputar vagas na UFPR 

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Estudantes da rede estadual do Paraná terão uma nova oportunidade de acesso ao ensino superior público. A partir do processo seletivo deste ano, a nota da Prova Paraná Mais poderá ser usada, pela primeira vez, para concorrer a vagas da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Neste processo seletivo, a UFPR ofertará cerca de 920 vagas pelo programa, distribuídas em mais de 120 cursos presenciais. Entre as opções estão cursos como licenciaturas, psicologia, direito, economia, engenharia e medicina.

A avaliação será aplicada nos dias 27 e 28 de outubro de 2026. Poderão concorrer às vagas alunos da 3ª série do ensino médio regular e da 4ª série dos cursos técnicos integrados da rede estadual. O ingresso será em 2027. 

Com a adesão ao Programa Paraná Mais, do Governo do Estado e desenvolvido pela Secretaria da Educação, a UFPR passa a integrar o programa Aprova Paraná Universidades e se torna a primeira universidade federal do país a aderir a uma parceria dessa abrangência com uma rede estadual de ensino. 

De acordo com o secretário da Educação do Paraná (Seed-PR), Roni Miranda, a integração da UFPR representa um marco para a educação pública paranaense. “A parceria amplia as oportunidades para os estudantes da rede estadual, fortalece a inclusão e aproxima nossos jovens de uma das universidades mais tradicionais e qualificadas do país”, afirma.

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As vagas serão distribuídas entre os campi de Curitiba, Jandaia do Sul, Matinhos, Palotina, Pontal do Paraná e Toledo, ampliando as oportunidades de formação em uma universidade pública e gratuita para estudantes de diferentes regiões do Estado.

MAIS VAGAS – As universidades estaduais do Paraná já participam do programa. Com a entrada da universidade federal, o Aprova Paraná Universidades passa a ofertar aproximadamente 4.700 vagas em instituições públicas parceiras, incluindo as cerca de 920 disponibilizadas pela UFPR. Segundo Dolores Follador, coordenadora de Avaliação da Seed-PR, embora a seleção ocorra por meio da Prova Paraná Mais aplicada em 2026, as vagas serão destinadas aos ingressantes de 2027.

“Isso permite que os estudantes do terceira série do ensino médio realizem a avaliação ainda durante a educação básica e utilizem esse resultado para concorrer a uma vaga na UFPR e nas universidades estaduais no ano seguinte. É uma oportunidade que amplia as perspectivas de acesso ao ensino superior público e valoriza a trajetória escolar dos nossos alunos”, destaca.

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FOCO NOS ESTUDOS – A possibilidade de disputar uma vaga em uma das universidades mais tradicionais do País já tem mobilizado estudantes da rede estadual. Entre eles está Tatyana Geraldo, de 17 anos, aluna da 3ª série do ensino médio do Colégio Estadual Guarda Mirim do Paraná, em Curitiba, que intensificou a rotina de preparação para a Prova Paraná Mais.

“Agora é uma reta final importante. Estou estudando bastante, inclusive fazendo vários simulados. Saber que a nota da prova pode ser usada para concorrer a uma vaga na UFPR aumenta ainda mais a minha dedicação. Quero aproveitar essa oportunidade e me preparar bem para tentar ingressar em uma universidade pública”, diz. 

SOBRE O PROGRAMA – O Aprova Paraná Universidades é um programa de política educacional voltado à ampliação do acesso ao ensino superior para estudantes da rede pública estadual. Além da recente inclusão da UFPR, participam da iniciativa as universidades estaduais do Paraná:  de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), Norte do Paraná (UENP), do Oeste do Paraná (Unioeste), do Centro-Oeste (Unicentro) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

Fonte: Governo PR

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