Agro
Soja oscila pouco em Chicago com mercado cauteloso; farelo sobe e óleo recua
Soja registra leves altas e tenta recuperação em Chicago
Os preços da soja operam com leves ganhos na Bolsa de Chicago nesta quinta-feira (23), após as quedas mais intensas observadas no encerramento do pregão anterior. O movimento indica uma tentativa de recuperação parcial, ainda que sem força suficiente para impulsionar avanços mais consistentes.
Por volta das 7h20 (horário de Brasília), os principais contratos subiam entre 1 e 2,50 pontos. O vencimento maio era cotado a US$ 11,65 por bushel, enquanto o julho atingia US$ 11,81 por bushel.
Mercado segue cauteloso diante de cenário global incerto
O ambiente de negócios permanece marcado pela cautela. Investidores continuam atentos ao cenário macroeconômico e às incertezas geopolíticas, fatores que limitam movimentos mais expressivos nas cotações.
A postura defensiva reflete a ausência de novos direcionadores fortes no curto prazo, mantendo o mercado sensível a qualquer mudança no cenário internacional.
Fundamentos: foco na demanda e na nova safra dos EUA
No campo dos fundamentos, o mercado acompanha o fim da safra na América do Sul e o comportamento da demanda global, especialmente da China, principal compradora da oleaginosa.
Ao mesmo tempo, cresce a atenção sobre o início do plantio da safra 2026/27 nos Estados Unidos. As condições climáticas passam a ganhar protagonismo nas decisões dos agentes de mercado.
Clima no Corn Belt preocupa produtores
As previsões indicam chuvas intensas em regiões importantes do Corn Belt nos próximos dias. Esse cenário pode dificultar o avanço da semeadura, gerando preocupação entre produtores.
Há relatos de que parte dos agricultores estaria acelerando os trabalhos no campo para evitar possíveis atrasos provocados pelas condições climáticas adversas.
Derivados apresentam movimentos mistos
No complexo soja, o comportamento dos derivados contribui para manter o mercado equilibrado. Após um fechamento negativo na sessão anterior, o farelo volta a subir nesta quinta-feira, enquanto o óleo recua.
Esse movimento misto ajuda a manter os preços do grão em trajetória lateral, sem definição clara de tendência.
Ajustes técnicos sustentam leve reação
Do ponto de vista técnico, o avanço moderado observado nesta manhã está ligado a ajustes de posições por parte dos fundos, após períodos recentes de maior volatilidade.
A movimentação sugere uma tentativa de consolidação dos preços em novos patamares, ainda sem a entrada de fatores relevantes que possam alterar significativamente o rumo do mercado.
Mercado segue lateralizado e sensível a novas informações
Com equilíbrio entre suporte externo e uma oferta mais confortável, a soja mantém um comportamento lateralizado em Chicago. O mercado permanece atento a qualquer novidade — seja climática, geopolítica ou ligada à demanda — que possa definir uma direção mais clara para os preços ao longo do dia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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