Agro
Programa nacional conecta universidades e agronegócio para estimular jovens cientistas
Um novo programa nacional busca aproximar estudantes, pesquisadores e o setor produtivo, incentivando projetos científicos com foco em inovação, sustentabilidade e eficiência no agronegócio. A iniciativa, criada pela Fortgreen e pela F1rst Agbiotech, premiará os melhores trabalhos em quatro áreas estratégicas: nutrição vegetal, fisiologia, adjuvantes e biológicos.
O programa é aberto a alunos de graduação e pós-graduação de Ciências Agrárias, além de pesquisadores de órgãos públicos e privados, promovendo o protagonismo de jovens cientistas e estreitando a conexão entre universidade e mercado.
Como funciona a participação
Cada participante deve apresentar um projeto de pesquisa original acompanhado de relatório técnico, com orientação de um professor (para estudantes) ou de forma independente (para pesquisadores).
Os projetos serão avaliados por um comitê técnico, considerando critérios como rigor metodológico, clareza na apresentação dos resultados e qualidade das análises. Os trabalhos mais destacados serão premiados com R$ 10 mil para o aluno e R$ 5 mil para o orientador, valorizando o mérito acadêmico e o impacto científico.
Inscrições gratuitas e cronograma
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pelo formulário online até 20 de fevereiro de 2026. Após a inscrição, um representante entrará em contato em até 15 dias para uma reunião técnica sobre os produtos e esclarecimento de dúvidas.
Os participantes deverão, então, elaborar o projeto de pesquisa e enviar todos os documentos à comissão avaliadora até fevereiro de 2026. Os vencedores serão anunciados em agosto de 2026, durante evento que reunirá pesquisadores e profissionais do agronegócio de todo o país.
Fortalecendo a ligação entre universidades e mercado
Para João Vidotto, gerente de Produtos da Fortgreen e idealizador do programa, a iniciativa oferece uma oportunidade única de troca de experiências entre estudantes, professores e profissionais do setor. “Queremos incentivar a inovação e criar oportunidades reais para novas ideias que possam transformar o campo”, afirma.
Com mais de 20 anos de atuação e presença em sete países, a Fortgreen se destaca pelo desenvolvimento de soluções de alta performance em nutrição vegetal e pela contribuição científica ao agronegócio. O programa reforça o compromisso da empresa com formação de talentos, avanço da pesquisa e inovação tecnológica no campo.
Impacto científico e sustentável
Além de premiar projetos, a iniciativa visa construir uma base robusta de trabalhos técnicos e protocolos experimentais, ampliando o acesso a dados e resultados científicos que possam gerar soluções mais eficientes e sustentáveis para o setor agrícola.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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