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Simpósio vai debater a segurança jurídica nas cadeias do agronegócio

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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) realizará, nos dias 2 e 3 de março, em Cuiabá, capital de Mato Grosso, o I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio. O evento ocorrerá no auditório da entidade e deve reunir representantes do setor produtivo, do Judiciário, da advocacia e da academia para discutir um dos temas mais sensíveis ao ambiente de negócios no campo: previsibilidade nas regras e estabilidade nas decisões.

Organizado em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Emagis-MT), o simpósio disponibilizará 50 vagas destinadas a magistrados e assessores de gabinete. A proposta é promover um debate técnico entre juízes, produtores rurais, advogados, professores e especialistas sobre questões que impactam diretamente contratos agrários, crédito rural, regularização fundiária, questões ambientais e execução de garantias.

A relevância do encontro está no fato de que decisões judiciais têm efeito direto sobre o fluxo de investimentos, a concessão de crédito e a continuidade das atividades no campo. Para produtores e dirigentes do setor, compreender a interpretação jurídica de temas sensíveis pode reduzir riscos e orientar estratégias de gestão. Para o Judiciário, o contato com a dinâmica das cadeias produtivas contribui para decisões mais alinhadas à realidade econômica.

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A programação prevê a participação de membros e servidores do sistema de Justiça, juristas, acadêmicos, produtores rurais e lideranças setoriais. A abertura ficará a cargo do professor Marcos Fava Neves, da Universidade de São Paulo (USP), com a palestra “Direito, Agronegócio e Profissionalização: a educação como pilar para o contínuo desenvolvimento do setor”.

Também estão confirmados o professor Rafael Molinari Rodrigues, coordenador do LL.M em Direito do Agronegócio da Harven Agribusiness School; o diretor da CropLife Brasil, Arthur Gomes; e a diretora executiva da Sociedade Rural Brasileira, Patrícia Arantes, entre outros convidados.

Ao propor o diálogo direto entre quem produz, quem regula e quem julga, o simpósio busca reduzir assimetrias de informação e fortalecer a segurança jurídica — fator considerado determinante para a competitividade do agronegócio, especialmente em um Estado como Mato Grosso, líder nacional na produção de grãos e proteína animal.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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