Paraná
Simepar registra quatro casos de nuvem funil em menos de dez dias no Paraná
Em nove dias, quatro casos de nuvem funil foram registrados pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) em diversas regiões do Estado. A nuvem recebe este nome devido à aparência de um funil que ela adquire a partir da base de uma nuvem do tipo Cumulonimbus ou Cumulus. Ela se forma através de uma coluna de ar que está girando, e é o estágio inicial de formação de um tornado – mas somente virá a se caracterizar como tornado se alcançar o solo e provocar ventos fortes.
O primeiro caso de 2026 foi no dia 9 de janeiro, por volta das 13h, em Ponta Grossa. O segundo no dia 11, também no período da tarde, em Paulo Frontin, próximo à divisa com o estado de Santa Catarina. O terceiro foi no dia 15, por volta das 16h, em São Jorge do Ivaí, perto de Maringá. O mais recente ocorreu na tarde do último sábado (17), em Arapongas.
Esse tipo de nuvem tende a ocorrer quando a atmosfera está muito instável, e são formações mais comuns em células de tempestade. As nuvens funil ocorrem com certa frequência no Paraná, principalmente na primavera e no verão – estações em que as tempestades são típicas. Em muitos casos, sequer são filmadas e catalogadas. Podem também ocorrer em regiões pouco habitadas.
“Nesta época do ano nós temos os ingredientes básicos para a formação de tempestades severas, que são a umidade do ar, calor e, às vezes, alguma forçante meteorológica, como frente fria, ciclone extratropical ou uma grande área de convergência. Esses sistemas não atuam diretamente sobre o estado do Paraná, mas induzem a intensificação das tempestades e, associado ao calor e à umidade, esses eventos meteorológicos mais severos acabam se formando com maior frequência”, explica Reinaldo Kneib, meteorologista do Simepar.
Também no verão, o levantamento forçado do ar ocorre nas serras e montanhas, contribuindo para a intensificação das tempestades. Quanto mais umidade e calor, elas ficam mais severas, podendo evoluir para supercélulas, que são as grandes tempestades com desenvolvimento vertical muito intenso: podem passar, às vezes, de 15 km de altitude.
“Dentro dessas tempestades, quando há o cisalhamento do vento, ou seja, quando o vento varia em direção e em intensidade entre várias camadas da atmosfera, acaba acelerando o processo dentro das tempestades. Elas podem evoluir para a formação de mesociclones, que são ventos girando dentro da nuvem, aproximadamente entre dois e 10 km, dependendo da severidade do sistema”, afirma Reinaldo.
De acordo com ele, é assim que se forma uma tempestade supercelular, que pode provocar ventos fortes, grande incidência de raios, e chuva intensa em um intervalo curto de tempo. A rotação do vento dentro das supercélulas pode favorecer a formação da nuvem funil, que é aquele núcleo de condensação em formato de funil, que desce da tempestade resultante da rápida queda da pressão atmosférica.
“Isso cria aquele funil que não chega a tocar o solo, por isso que é considerado uma nuvem funil. Se tocasse o solo, ele ia evoluir para um tornado, ou, sobre a água, seria uma tromba d’água. Então, a nuvem funil não apresenta perigo para a população em solo, apenas para a aviação”, ressalta Reinaldo.
É importante lembrar, entretanto, que a nuvem funil pode ser um processo inicial de um tornado, portanto a orientação para quem vê o fenômeno é se afastar, e se proteger em locais com estrutura de alvenaria. Dentro de uma casa o local mais seguro é o banheiro, que tem a estrutura das paredes reforçada pelo encanamento.
O Simepar faz a previsão de tempestades severas e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil emite alertas para a população. Para receber os alertas, basta enviar um SMS do seu celular para o número 40199 com o CEP de sua residência.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.
Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.
Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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