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TV Paraná Turismo conquista vice-liderança com transmissão do acesso do Paraná Clube

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A transmissão da vitória do Paraná Clube sobre o Araucária, pela semifinal da Segundona do Campeonato Paranaense, na tarde de sábado (23), garantiu à TV Paraná Turismo o segundo lugar em audiência entre as emissoras abertas durante a exibição da partida.

Com clima de decisão e grande mobilização da torcida, o confronto disputado na Vila Capanema, em Curitiba, marcou o retorno do Paraná Clube à primeira divisão estadual após a vitória por 2 a 1. O momento histórico para o futebol paranaense também se refletiu nos índices de audiência da emissora.

Ao longo da transmissão, a TV Paraná Turismo acompanhou todos os detalhes da partida e a movimentação da torcida, levando ao público a atmosfera de um dos jogos mais importantes da temporada no futebol estadual. O engajamento dos telespectadores cresceu especialmente nos minutos finais, com a confirmação do acesso e da classificação do Paraná Clube para a final da competição.

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O resultado reforça a presença da emissora na cobertura dos principais acontecimentos esportivos do Paraná e evidencia o interesse do público pelas competições regionais. Este é o quarto ano consecutivo em que a TV Paraná Turismo transmite a Segundona do Campeonato Paranaense, ampliando a visibilidade dos clubes e aproximando os torcedores do futebol estadual.

Com programação voltada à valorização da cultura, do turismo e do esporte regional, a TV Paraná Turismo vem consolidando espaço nas transmissões esportivas ao investir em coberturas ao vivo, conteúdos especializados e na valorização das histórias e tradições do esporte paranaense.

O desempenho registrado durante a semifinal confirma a força do futebol estadual e consolida a TV Paraná Turismo como uma importante vitrine para grandes momentos do esporte no Paraná.

A TV Paraná Turismo pode ser sintonizada na TV Aberta no canal 9.1 UHF em Curitiba e Matinhos, 33.1 UHF em Londrina, 44.1 UHF em Foz do Iguaçu, 31.1 UHF em Cornélio Procópio, 50.1 UHF em Palotina, 30.1 UHF em Umuarama, 50.1 UHF em Campo Mourão, 509 na Claro/NET, na antena parabólica pelo satélite Star One D2 (frequência 4056 na Banda C) e também pela Banda KU no canal 236 e na SKY TVRO no canal 66.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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