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Simbrasil: raça bovina desenvolvida no Brasil ganha espaço pela resistência e alta produtividade

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Enquanto o Brasil respira futebol, veste verde e amarelo e celebra sua identidade nacional, um outro símbolo genuinamente brasileiro segue ganhando espaço no agronegócio: a raça bovina Simbrasil.

Desenvolvida no país para enfrentar as condições tropicais e entregar alta eficiência produtiva, a raça reúne características que a transformaram em referência na pecuária nacional, tanto na produção de carne quanto de leite.

O próprio nome já revela sua origem. O Simbrasil nasceu da combinação entre genética europeia de alta produtividade e a rusticidade do zebu brasileiro, considerado um dos mais adaptados do mundo ao clima tropical.

Raça foi criada para suportar calor e produzir com eficiência

A formação da raça começou em 1945, a partir do cruzamento entre bovinos da raça Simental, de origem europeia, e raças zebuínas de corte e leite.

O objetivo era desenvolver um animal capaz de unir:

  • alta produtividade;
  • resistência ao calor;
  • adaptação às pastagens tropicais;
  • fertilidade;
  • desempenho em regiões desafiadoras.

O resultado foi uma raça adaptada às condições brasileiras, com capacidade de produção eficiente mesmo em ambientes de altas temperaturas e manejo extensivo.

Simbrasil combina carne e leite na mesma genética

Uma das principais características do Simbrasil é a dupla aptidão, permitindo utilização tanto para produção de carne quanto para leite.

A raça apresenta linhagens específicas voltadas para cada segmento, além de excelente desempenho em cruzamentos industriais.

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Entre os principais atributos do Simbrasil estão:

  • resistência ao clima tropical;
  • precocidade produtiva;
  • habilidade materna;
  • longevidade;
  • ganho de peso;
  • eficiência alimentar;
  • boa fertilidade.

Segundo criadores e técnicos do setor, a combinação genética proporciona animais equilibrados, produtivos e altamente adaptados às diferentes regiões brasileiras.

Reconhecimento oficial veio em 1989

Embora o desenvolvimento da raça tenha começado ainda na década de 1940, o Simbrasil foi oficialmente reconhecido pelo Ministério da Agricultura em 1989.

No exterior, cruzamentos semelhantes ficaram conhecidos como Simbrah, especialmente pela utilização da raça Brahman como base zebuína.

No Brasil, no entanto, a genética desenvolvida ganhou características próprias e passou a ser reconhecida como Simbrasil, refletindo sua adaptação às condições nacionais.

Raça se adapta do semiárido ao Centro-Oeste

A rusticidade é um dos fatores que mais impulsionam o crescimento da raça no país.

Atualmente, o Simbrasil está presente em diversas regiões brasileiras, desde áreas de semiárido até sistemas de produção intensiva no Centro-Oeste e Sudeste.

Um dos principais plantéis da raça está na SAEXI Agropecuária, localizada em municípios mineiros como:

  • Itabira;
  • Bom Jesus do Amparo;
  • Nova União;
  • regiões do Norte de Minas Gerais.

A presença em áreas de clima mais severo reforça a capacidade adaptativa da raça em diferentes sistemas produtivos.

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Pecuária tropical busca eficiência e genética adaptada

Com o avanço da pecuária de precisão e da busca por maior eficiência produtiva, cresce também o interesse por raças capazes de entregar desempenho sem perder rusticidade.

Nesse cenário, o Simbrasil se destaca como uma alternativa estratégica para sistemas tropicais, principalmente em regiões com temperaturas elevadas e desafios de manejo.

Além da produção direta, a raça também vem sendo utilizada em programas de cruzamento para melhorar características produtivas e reprodutivas dos rebanhos.

Genética brasileira ganha espaço no agro nacional

A trajetória do Simbrasil mostra como o melhoramento genético desenvolvido no país passou a desempenhar papel importante na evolução da pecuária tropical.

Ao unir produtividade, adaptação climática e eficiência, a raça se consolidou como uma genética genuinamente brasileira, presente tanto na produção de leite quanto na cadeia da carne bovina.

Para muitos consumidores, o Simbrasil já faz parte do dia a dia — seja no leite consumido no café da manhã ou na carne que chega ao churrasco de fim de semana — mesmo sem que a origem genética seja percebida.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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