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Setor de Florestas Plantadas Impulsiona Geração de Empregos em Mato Grosso

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O setor de florestas plantadas de Mato Grosso encerrou o período de janeiro a novembro de 2025 com 1.018 empregos formais gerados, um crescimento de 5% em relação ao mesmo período de 2024. O resultado indica aquecimento das atividades de reflorestamento e consolida o segmento como um importante gerador de renda e desenvolvimento sustentável no estado.

Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e apontam que 1.690 profissionais atuam atualmente na cadeia de florestas plantadas em Mato Grosso.

“Ampliamos em 1,81% o número de empregos formais até aqui, num sinal de que a atividade está aquecida, apesar de todos os desafios”, avaliou Fausto Takizawa, presidente da Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta).

Cultivo de teca lidera geração de empregos no estado

O cultivo de teca segue como o principal empregador do setor, com 605 postos de trabalho, o que representa 36% do total de empregos formais registrados em dezembro de 2025. Na sequência aparecem o cultivo de eucalipto, com 488 vagas (29%), e o cultivo de mudas em viveiros florestais, com 330 empregos (20%).

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Duas atividades foram destaque na geração de novas oportunidades no período analisado: o cultivo de mudas e a extração de madeira em florestas plantadas, ambas com saldo positivo de 22 novos postos.

“As mudas mostram que o investimento no futuro do reflorestamento segue em curso, enquanto a extração de madeira demonstra que muitos produtores já estão colhendo suas safras”, complementa Takizawa.

Eucalipto ganha destaque como biomassa para o setor energético

O eucalipto é a espécie mais cultivada em Mato Grosso, com 174 mil hectares plantados. Usado principalmente como biomassa em biorrefinarias de etanol de milho, o ciclo produtivo da cultura é de cerca de sete anos, permitindo a colheita contínua para abastecimento energético.

Somente em 2024, a produção de lenha de eucalipto atingiu 4,4 milhões de metros cúbicos (m³), segundo informações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Teca mantém posição de destaque com foco em exportação

Já a teca, considerada uma madeira nobre de alto valor agregado, possui ciclo de 20 anos e é voltada majoritariamente à exportação. Em Mato Grosso, a espécie ocupa 68 mil hectares de área plantada e registrou, em 2024, uma produção de 198 mil m³ de toras destinadas ao processamento, conforme dados da Sedec e do IBGE.

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A teca é valorizada no mercado internacional por sua durabilidade, resistência e aparência, sendo utilizada na indústria moveleira e naval, o que reforça seu papel estratégico na pauta de exportações do estado.

Florestas plantadas consolidam papel econômico e ambiental

Com o avanço da geração de empregos e a expansão das áreas reflorestadas, o setor florestal de Mato Grosso se fortalece como um vetor de desenvolvimento sustentável, unindo conservação ambiental, bioenergia e renda no campo.

A expectativa para 2026 é de crescimento contínuo na demanda por biomassa e madeiras nobres, impulsionando novas oportunidades de investimento e ampliando o papel de Mato Grosso como referência nacional em reflorestamento produtivo e sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Publicada MP que institui medidas de apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos

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Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (15), a Medida Provisória N° 1.376 que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas. A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.

A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.

Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para ter acesso, é necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou, ainda, pela queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.

Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para realizar a contratação das novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas:

Regra Geral (Perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):

Prazo de pagamento: Até 8 anos.
Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros).

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Limites e Taxas:

Pronaf: Crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano).
Pronamp: Crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.)
Demais produtores: Crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Condições excepcionais em perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras: Para os produtores mais severamente impactados pelo clima, a MP garante as seguintes condições:

Prazo de pagamento: Até 10 anos.
Carência: 2 anos.

Limites e Taxas:

Pronaf: Até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
Pronamp: Até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
Demais produtores: Até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

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MEDIDAS ADICIONAIS

O texto traz a novidade do Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.

Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Regras para a CPR:

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a Cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

COMBATE A FRAUDES

A medida publicada alerta ainda para apresentação de laudos ou informações falsas ao acessar os benefícios constitui fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou utilizar documentos irregulares estará sujeito à perda imediata do benefício, devolução integral dos valores com juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.

Confira aqui a MP completa.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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