Educação
Série de webinários aborda módulo Escola do MEC Gestão Presente
Durante o mês de abril, o Ministério da Educação (MEC) realizou um ciclo de quatro webinários para orientar as redes de ensino sobre o Gestão Presente na Escola, ferramenta inovadora e gratuita de gestão escolar, desenvolvida como parte da plataforma MEC Gestão Presente, com o objetivo de automatizar e otimizar os processos administrativos e pedagógicos das escolas públicas brasileiras. Os eventos buscaram capacitar equipes das secretarias, gestores escolares e docentes para o uso autônomo da ferramenta, pontuando as responsabilidades de cada um deles no uso do sistema. Os encontros estão disponíveis no canal do MEC no YouTube.
“Um ano após o lançamento, o Gestão Presente se consolida nos territórios como uma importante ferramenta de transformação aliada à rotina escolar e pedagógica de diretores, docentes e gestores escolares”, afirma a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt. “Esses webinários apoiaram gestores na leitura qualificada dos dados para que, assim, possamos fortalecer as políticas públicas desenvolvidas pelo MEC”.
Nos encontros, as equipes técnicas das secretarias de educação participaram da apresentação do Gestão Presente na Escola, com foco no uso prático do sistema a partir de uma navegação guiada e de momentos de orientação técnica.
A programação ficou organizada da seguinte forma:
MEC Gestão Presente – Ao promover o uso estratégico de tecnologias e a adoção de instrumentos de governo digital em todos os níveis, a iniciativa visa modernizar a gestão educacional e os processos acadêmicos nas redes públicas de ensino. Assim, o sistema facilita a coleta e o compartilhamento de dados escolares de forma padronizada, melhora a transparência, maximiza a eficiência e fortalece a colaboração entre os entes federativos, garantindo uma gestão integrada da educação pública.
A plataforma é dividida em três módulos principais: Sistema Gestão Presente, que integra as informações e gerencia os dados, recebendo mensalmente informações de aproximadamente 8 milhões de estudantes; Gestão Presente na Escola, voltado para as redes municipais, inclui funcionalidades como matrícula, enturmação e diário de classe, contribuindo para a organização e a eficiência das rotinas escolares; Gestão Presente da Educação Infantil (GPEI), que busca apoiar a gestão na demanda por vagas na etapa de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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