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Educação

MEC comemora 24 anos da Lei de Libras

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O Ministério da Educação (MEC) celebra, nesta sexta-feira, 24 de abril, os 24 anos da Lei de Libras (Lei nº 10.436/2002), que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira. 

Para reforçar seu papel na inclusão dessa população nos sistemas educacionais, o MEC participou da sessão solene na Câmara dos Deputados em homenagem aos 24 anos da Lei de Libras. A pasta foi representada pela diretora de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos, Patrícia Rezende-Curione. Ela destacou que a norma é uma conquista histórica do povo surdo e um avanço fundamental na garantia dos direitos linguísticos no Brasil – mais do que comunicação, trata-se de assegurar aos surdos acesso à educação, à cultura, à informação e à participação social em sua própria língua. 

“A Libras não é apenas um instrumento de comunicação, mas expressão de identidade, cultura e cidadania. Reconhecê-la como política de Estado é garantir que os direitos linguísticos das comunidades surdas sejam efetivados em todas as esferas”, destacou. 

Ações – Desde 2023, o MEC reafirma seu compromisso com a consolidação da educação escolar bilíngue de surdos e o respeito aos direitos linguísticos, identitários e culturais de cada estudante. Para isso, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), tem promovido ações em prol dos mais de 60 mil estudantes surdos em todo o Brasil. 

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Dentre as iniciativas, destaca-se o programa Rede Nacional de Formação Continuada de Professores (Renafor), com investimentos de mais de R$ 5 milhões para o custeio e o pagamento de bolsas. A rede oferece cursos de formação continuada para a educação bilíngue de surdos, em parceria com instituições federais de ensino superior (IES). Em 2025, foram realizados 20 cursos de formação continuada com 4.925 vagas disponíveis, além de um curso de capacitação com 350 vagas e dois projetos de boas práticas, com campeonatos artísticos e literários, realizados em escolas que apresentam estudantes surdos. 

Entre os 19 objetivos do Novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, está o de nº 10, dedicado à educação especial inclusiva e à educação bilíngue de surdos. São listadas, ao todo, quatro metas principais e 31 estratégias para assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem do público surdo nas instituições de ensino, garantindo o uso das Libras como sua primeira língua de instrução. 

A Educação Bilíngue de Surdos também integra o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – Equidade, no eixo do Programa Diversidades. Em 2025, 133 escolas bilíngues e escolas com turmas e classes bilíngues de surdos foram beneficiadas, com repasse total de mais de R$ 321 mil. 

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Para fins de construção do primeiro Marco Referencial de Equidade na Educação, o Ministério da Educação está elaborando a Política de Educação Bilíngue de Surdos. Com esse intuito, mantém diálogo com instituições da sociedade civil e pesquisadores, por meio da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (CNEBS), instituída pela portaria nº 993/2023. A comissão presta consultoria e assessoramento para subsidiar o MEC na elaboração, no acompanhamento e na avaliação da política. 

Em 2024, no âmbito da Cnebs, foi publicada a Resolução nº 13/2024, que instituiu o grupo de trabalho da política, com o objetivo de trazer contribuições específicas relacionadas à oferta, ao fortalecimento, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas para essa modalidade de ensino. 

Outra ação promovida pelo MEC foi a Jornada de Formação para Gestores da Educação Bilíngue de Surdos, realizada em outubro de 2025. O evento, voltado aos gestores das secretarias da educação e diretores de escolas com classes e turmas bilíngues ou escolas bilíngues de surdos, proporcionou um espaço de diálogo formativo sobre a Política de Educação Bilíngue de Surdos. A Jornada buscou conhecer de perto a realidade de seus atores, além de difundir as políticas públicas voltadas à educação bilíngue de surdos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. 

A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP. 

Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição. 

A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais. 

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A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade. 

As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional. 

Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC). 

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Precedente da Copa de 2014  A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. 

Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.  

Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos. 

Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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