Connect with us


Política Nacional

Senado pode votar pena maior a quem fornece droga ou bebida a menor de 18

Publicado em

O Plenário pode votar nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece droga ou bebida alcoólica para  crianças ou adolescentes. A ordem do dia está marcada para as 16h e tem três itens na pauta.

O PL 942/2024 foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Pela regra atual, a pena para o crime de entregar bebida alcoólica ou substâncias que causem dependência física ou psíquica a menores de 18 anos é de 2 a 4 anos de prisão. O projeto eleva a punição de um terço até a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumiu o produto. 

A matéria foi aprovada  nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).

Educação

Outro item na pauta é o PL 6.543/2019, que garante o acesso gratuito de estudantes a documentos e informações pessoais mantidos ou guardados em instituições de ensino. O projeto do deputado Ivan Valente (Psol-SP) recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).

Leia mais:  Câmara aprova regime de urgência para dois projetos de lei

O texto original previa que os alunos poderiam acessar todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram, desde a educação básica até a educação superior. Uma emenda do relator deixa claro que o estudante terá acesso apenas às suas informações pessoais. Pela proposta, a obrigação cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.

Singapura

O último item na pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 227/2024, que corrige a versão em português de um acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. A matéria, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder executivo, recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O acordo está vigente desde 2022 e tem como objetivo incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura. O documento será corrigido para que duas partes do texto correspondam fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações.

Leia mais:  CSP debaterá crime organizado e programa de proteção a testemunha

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia mais:  Sessão ressalta papel da ciência e da biologia para o futuro do país

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia mais:  Especialistas defendem monitoramento neurológico para evitar sequelas em bebês

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262