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Política Nacional

Senado pode votar na terça aumento de penas para furto, roubo e estelionato

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Projeto que endurece penas para diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular, é um dos itens a ser votado pelo Senado, nesta terça-feira (2). A sessão está marcada para às 14h. A pauta tem ainda outras propostas como a que cria o “selo de engenharia solidária” e dois acordos internacionais. 

O PL 3.780/2023 aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, como os de furto ou roubo de aparelho celular. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original. 

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto simples: de um a seis anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
  • furto de celular: de dois a seis anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (hoje é até oito anos);
  • roubo: no mínimo cinco anos de prisão (hoje o mínimo é de quatro anos);
  • roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em dois terços;
  • roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de sete anos para dez anos;
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de um a seis anos de prisão e multa (hoje é de um a quatro anos)

Selo

O projeto de lei que cria o selo de engenharia ou arquitetura solidária é destinado a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades de baixa renda.

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O PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) quando foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro de 2025.

Segundo a proposta, as empresas e os profissionais interessados no selo deverão ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Além disso, deverão incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis e adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.  

Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias. Os procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo serão estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de regulamento. 

Acordos 

O Plenário pode analisar ainda dois acordos internacionais, caso o aprove requerimentos para votação em caráter de urgência. Um dele é a avaliação de emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), que foi aprovado em 2021, em Londres. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/2026, que já passou na Câmara dos Deputados, inclui dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras.

Segundo os ministérios envolvidos, as mudanças no acordo, de 1992, preveem a inclusão dos biocombustíveis, principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar, nas finalidades de trabalho da organização, além de nova fórmula de distribuição de votos e de contribuições financeiras entre os membros.

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A exposição de motivos assinada pelos ministérios afirma a medida atualiza o papel da organização diante da evolução do mercado global, cada vez mais integrado entre produção de açúcar, energia e sustentabilidade.

Outra mudança relevante trata do sistema de votação e das contribuições financeiras dos países membros. A nova fórmula passa a considerar indicadores como exportações, importações, produção, consumo e capacidade de pagamento dos países, com peso igual entre os critérios.

Já o PDL 50/2026, também aprovado pelos deputados, valida o acordo para realização, no Brasil, da 15ª conferência dos países participantes da Convenção sobre Espécies Migratórias (COP15). O evento ocorrerá de 23 a 29 de março de 2026, em Campo Grande.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é patrocinada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como objetivo a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas, promovendo a cooperação internacional, a proteção de habitats críticos, o fomento à pesquisa, a conscientização pública e a integração entre conservação e desenvolvimento sustentável. O acordo para realização do evento foi assinado em 21 de dezembro de 2025.

Segundo os Ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, a organização do encontro deverá custar ao governo federal cerca de R$ 86 milhões, mas outros organizadores também deverão entrar com recursos, como o Governo do Mato Grosso do Sul e patrocinadores, principalmente a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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