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Política Nacional

Projeto inclui terapia assistida por animais no SUS

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O Projeto de Lei 6319/25 altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir a terapia assistida por animais entre os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa promover a recuperação da saúde e auxiliar na superação de barreiras por pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a terapia assistida por animais compreende duas modalidades principais. A primeira envolve procedimentos conduzidos por profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, com a participação de animais. A segunda refere-se à disponibilização de animais de serviço, treinados para auxiliar pessoas em suas necessidades diárias sem supervisão constante, como cães-guia.

Regras e deveres
A proposta estabelece que a oferta desses serviços dependerá de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que deverão avaliar a eficácia, a segurança e o custo-efetividade dos tratamentos.

Para ter acesso a um animal de serviço financiado pelo SUS, o paciente precisará cumprir requisitos específicos, como:

  • enquadrar-se nas situações previstas pelos protocolos clínicos;
  • assumir a responsabilidade civil pela guarda e bem-estar do animal;
  • garantir cuidados de saúde, incluindo alimentação, vacinação e acompanhamento veterinário; e
  • manter o treinamento do animal.
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O projeto também prevê a devolução do animal ao órgão responsável em casos de maus-tratos, incapacidade do animal ou alteração nas condições de saúde do paciente.

Justificativa
O autor do projeto, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), argumenta que, exceto pela equoterapia (terapia com cavalos), o Brasil ainda carece de regulamentação ampla sobre o uso terapêutico de animais. Segundo ele, a presença de animais pode reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação e motivar pacientes em tratamentos físicos e psicológicos.

“Os animais não são meros assistentes, mas parceiros fundamentais para a inclusão plena e a participação social”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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