Política Nacional
Projeto garante atendimento especializado a mulheres vítimas de violência
Um projeto que amplia o atendimento especializado para vítimas de violência doméstica foi apresentado no Senado no final de 2025 e pode começar a tramitar neste ano. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 6.613/2025 ainda aguarda despacho para as comissões.
A proposta altera a Lei 14.541 de 2023, que criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), com objetivo de atender vítimas também em delegacias comuns, o que garante o fortalecimento de redes de proteção e acolhimento.
Segundo Mara, a medida busca suprir a falta de serviços capacitados para mulheres vítimas de situações de abuso e violência, principalmente em regiões com pouca oferta de atendimento, como em áreas rurais e periféricas.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) estima que 32% dos casos de violência ocorrem em áreas de floresta ou rurais, locais em que raramente encontram-se delegacias preparadas para receber essas demandas.
A senadora destaca o trabalho da CDH na avaliação do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF). Essa ação do Governo Federal (Decreto nº 11.640, de 2023) é coordenada pelo Ministério das Mulheres, e envolve outras nove pastas e a implementação de 73 medidas diferentes para prevenir a violência de gênero com foco em educação, capacitação de profissionais, saúde mental, autonomia econômica feminina e fortalecimento da rede de proteção, incluindo casas de acolhimento e unidades móveis.
O projeto da senadora constou como uma das recomendações finais do relatório da comissão sobre o Plano de Ação do governo.
“É isso. É simples. Mas é extraordinariamente importante para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher”, destaca Mara.PL
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos para valorizar motoristas profissionais com bom histórico no trânsito.
Esses incentivos serão incluídos no Registro Nacional Positivo de Condutores, que é voltado ao cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito por determinado período.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6860/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
O substitutivo inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta inicial previa a criação de um Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais como uma lei separada.
Dados
O novo registro poderá reunir dados como:
- ausência de infrações gravíssimas;
- participação em cursos de direção defensiva; e
- histórico de condução sem acidentes.
A inclusão dessas informações dependerá da autorização expressa do motorista, conforme as regras de proteção de dados pessoais.
Benefícios
Com o compartilhamento das informações, os condutores profissionais inscritos poderão ter acesso a benefícios oferecidos por entidades públicas e privadas. Entre as vantagens previstas estão:
- redução no valor de seguros de carro;
- acesso prioritário a vagas de emprego; e
- condições diferenciadas em financiamentos e locações de veículos.
“A iniciativa busca valorizar a categoria e promover a segurança nas estradas”, afirmou Ricardo Ayres. “A proposta também se alinha aos objetivos de promoção da segurança viária e de estímulo a comportamentos preventivos no trânsito, ao criar incentivos positivos capazes de contribuir para a redução de acidentes.”
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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