Política Nacional
Senado aprova aumento de penas para crimes contra professores e médicos
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.
Como o projeto (PL 2.672/2025) teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara para nova análise.
Para endurecer essas punições, a proposta altera o Código Penal. O texto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao defender a medida, o senador apontou o alto número de casos de violência contra médicos, enfermeiros e professores no país.
Hiran disse que as emendas acatadas por ele tinham o objetivo adequar o conjunto das penas da proposta à legislação atual.
Segundo o relator, condições inadequadas de trabalho podem contribuir para os episódios de violência.
— Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas — argumentou o senador.
| Crime | Categoria profissional da vítima | Pena proposta | Pena atual |
| Lesão comum | saúde e educação | de 2 a 5 anos de reclusão | de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando) |
| Lesão grave (que resulta em aborto, morte, deformidade, etc.) | saúde e educação | aumento de pena de 1/3 a 2/3 |
de 1 a 12 anos de reclusão |
| Contra a honra (calúnia, difamação, etc.) | saúde e educação | aumento de pena de 1/3 | de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão |
| Constrangimento para fazer ou deixar de fazer algo | saúde | pena em dobro e cumulativa | de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Ameaça | saúde e educação | aumento de pena em 1/3 | de 1 a 6 meses de detenção |
| Incitação ao crime | saúde e educação | pena em dobro |
de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacato a funcionário público | saúde e educação | pena em dobro | de 6 meses a 2 anos de detenção |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE
Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.
O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).
Benefício fiscal
A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.
O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.
Embarcações
O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.
De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.
Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.
Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.
— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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