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Política Nacional

Novo piso salarial de médicos cirurgiões-dentistas volta ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) o novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta segue para votação no Plenário da Casa — que também votará um pedido de urgência para a tramitação da matéria.

O projeto (PL 1.365/2022) eleva o piso nacional de R$ 3.636 para R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais. De acordo com o texto, o aumento deverá ser implantado gradualmente, ao longo de três anos.

A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O relator da matéria na CAS foi o senador Fernando Dueire (PSD-PE).

Recurso e emendas

A matéria já havia sido aprovada pela CAS em junho, em caráter terminativo — o que a levaria diretamente à Câmara dos Deputados, sem ter de passar por votação no Plenário do Senado.

Mas um recurso apresentado por um grupo de senadores exigiu a votação em Plenário. Lá, a líder do governo na Casa, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou quatro emendas, o que fez o texto voltar às comissões para nova análise (para depois retornar ao Plenário).

Período de transição

Nesta terça-feira, a CAS aprovou uma única emenda, que prevê a implantação do piso em três etapas: 40% do valor no primeiro ano posterior à publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro.

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É a mesma decisão que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) havia tomado em 11 de agosto.

Relator da matéria, Fernando Dueire afirma que essa transição dará tempo para que empregadores públicos e privados se adaptem ao aumento.

— A implementação gradual do piso salarial assegura que esses empregadores se adaptem de forma planejada, sem demissões e sem interrupção de serviços essenciais. O piso que não pode ser cumprido não protege ninguém; o que é cumprido, ainda que progressivamente, protege a todos.

Para o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o piso atual é incompatível com a responsabilidade desses profissionais. Ele também disse que o aumento poderá melhorar os serviços de saúde.

Outros benefícios

O PL 1.365/2022 aumenta de 20% para 50% o adicional por trabalho noturno e por horas extras. A nova remuneração mínima se aplica aos profissionais dos setores público e privado.

O projeto também assegura intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho. Além disso, o texto estabelece que a chefia de serviços médicos e odontológicos deverá ser exercida exclusivamente por médicos e cirurgiões-dentistas, respectivamente.

Emendas rejeitadas

Uma das emendas rejeitadas tornava facultativa a compensação da União aos entes federados pelo aumento das despesas com pessoal, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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Ao tratar dessa questão, Fernando Dueire argumentou que “municípios de menor capacidade fiscal não teriam como sustentar o piso sem incorrer em descumprimento da lei ou na demissão de profissionais”. O senador Laércio Oliveira (PP-SE) avaliou que a tramitação do projeto demorou a avançar porque o texto sofreu “várias interpretações incorretas de que os municípios não teriam recursos” para arcar com o novo piso.

As outras duas emendas rejeitadas davam, a cada estado, município e União, o dever de estabelecer seu próprio piso para os profissionais que são servidores públicos, além de tratar da forma de reajuste desses valores para médicos e cirurgiões-dentistas com vínculo com a administração pública.

O reajuste é uma das novidades do projeto: de acordo com o texto, o piso deverá ser corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para médicos concursados de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização poderá seguir outro índice, previsto em legislação local. Atualmente, o piso é congelado em três vezes o salário-mínimo de 2022, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 325).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.

O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.

Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.

Carros elétricos

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

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Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos e obrigações 

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

  • a circularidade das baterias veiculares;
  • a extração sustentável de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.

Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Rastreabilidade

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

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O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Logística reversa

O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.

Comitê gestor

O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.

Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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