Política Nacional
CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais conforme PIB per capita
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios, de acordo com o produto interno bruto (PIB) per capita. O texto estabelece cinco faixas de contribuição, de 8% a 18%, com efeitos a partir de 2027.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado com relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A proposta original criava o chamado Simples Municipal. O relatório mantém a diferenciação das alíquotas, mas insere as regras na Lei Orgânica da Seguridade Social. O texto também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) forneça os dados para a classificação dos municípios e que o Poder Executivo publique anualmente as respectivas faixas.
Após debate sobre os efeitos da medida para a Previdência Social, os senadores chegaram a um entendimento para aprovar a proposta e aprofundar a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para onde o texto segue.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), se comprometeu a realizar audiência pública na comissão para melhor instruir a proposta.
Cinco faixas
Pelo texto aprovado, os 20% dos municípios com menor PIB per capita terão alíquota de 8%. Nas três faixas seguintes, as alíquotas serão de 10,5%, 13% e 15,5%. Os 20% dos municípios com maior PIB per capita terão alíquota de 18%. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, após o fim do regime transitório de desoneração previdenciária municipal previsto na Lei 14.973, de 2024.
Durante a discussão, senadores também avaliaram os efeitos da medida sobre a Previdência Social. Vanderlan defendeu que as alíquotas considerem a capacidade econômica dos municípios.
— O objetivo é permitir que a contribuição previdenciária seja mais compatível com a realidade econômica de cada município, sem perder de vista a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade do sistema — afirmou.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o aprofundamento da análise na CCJ, especialmente quanto aos efeitos da redução das contribuições sobre a Previdência.
— Precisamos discutir lá na CCJ de maneira mais aprofundada para saber de onde virá essa renúncia, quanto isso vai impactar na Previdência — alertou.
Na justificativa do projeto, Jaques Wagner ressalta que a regra previdenciária não considera as desigualdades econômicas entre os municípios e que muitos dos entes de menor porte enfrentam dificuldades para manter os pagamentos.
Por sua vez, no relatório, Vanderlan avalia que a diferenciação pelo PIB per capita estabelece um mecanismo permanente baseado na capacidade econômica e pode contribuir para reduzir a inadimplência previdenciária municipal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies
Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).
O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.
Dados fiscais
A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.
Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem.
Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.
— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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