Brasil
Senacon notifica plataformas de e-commerce para que suspendam a venda de bebidas destiladas
Brasília, 08/10/2025 – Nesta quarta-feira (8), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou as plataformas de comércio eletrônico Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Zé Delivery e Carrefour para que adotem medidas imediatas de controle e prevenção relacionadas à venda de bebidas destiladas.
As empresas deverão suspender temporariamente os anúncios e a comercialização desses produtos e revisar mecanismos internos de verificação para impedir a oferta de bebidas sem comprovação de procedência. Também é necessário que observem rotulagem correta ou registro nos órgãos competentes. Foi determinada ainda a retirada de anúncios de lacres, tampas, selos e garrafas não colecionáveis, frequentemente utilizados em esquemas de falsificação.
As plataformas terão 24 horas, a partir da notificação, para informar à Senacon as providências adotadas e detalhar as ações de controle e segurança implementadas.
Responsabilidade das plataformas
A Senacon reforça que as plataformas de vendas on-line têm papel fundamental na proteção da saúde da população e na garantia de segurança e origem dos produtos que chegam aos consumidores. Isso significa que as empresas precisam assegurar que todas as bebidas vendidas sejam originais, fabricadas e distribuídas por fornecedores regulares, com rótulos e registros adequados.
A comercialização de bebidas falsificadas ou adulteradas é considerada uma infração grave e pode resultar em multas, punições administrativas e processos criminais. Além de violar as normas de defesa do consumidor, essas práticas colocam em risco a vida das pessoas, pois o consumo de bebidas adulteradas pode causar intoxicações graves e até mortes.
A orientação da Senacon é que as empresas adotem sistemas de verificação mais rigorosos e mecanismos de rastreabilidade, capazes de identificar com clareza a origem dos produtos e impedir que itens ilegais ou inseguros sejam ofertados. A responsabilidade das plataformas inclui atuar de forma preventiva, retirando do ar qualquer anúncio que apresente sinais de irregularidade ou que não comprove a procedência do produto.
Ação integrada
A notificação integra um conjunto de medidas coordenadas pela Senacon para enfrentar os casos recentes de falsificação e adulteração de bebidas destiladas com metanol, que representam risco à saúde pública.
Entre as medidas emergenciais, a pasta emitiu recomendação preventiva a estabelecimentos do setor e iniciou a notificação de comércios que venderam produtos suspeitos, solicitando informações sobre origem, fornecedores e procedimentos de controle, com o objetivo de rastrear a cadeia de comercialização e garantir a segurança dos consumidores.
Como parte das ações integradas, a Secretaria também reuniu representantes do setor de bebidas e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para fortalecer a cooperação, intensificar a fiscalização, promover campanhas de orientação e estimular denúncias, ampliando a rede de proteção contra o consumo de bebidas adulteradas.
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Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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