Brasil
Senacon notifica plataformas de e-commerce para que suspendam a venda de bebidas destiladas
Brasília, 08/10/2025 – Nesta quarta-feira (8), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou as plataformas de comércio eletrônico Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Zé Delivery e Carrefour para que adotem medidas imediatas de controle e prevenção relacionadas à venda de bebidas destiladas.
As empresas deverão suspender temporariamente os anúncios e a comercialização desses produtos e revisar mecanismos internos de verificação para impedir a oferta de bebidas sem comprovação de procedência. Também é necessário que observem rotulagem correta ou registro nos órgãos competentes. Foi determinada ainda a retirada de anúncios de lacres, tampas, selos e garrafas não colecionáveis, frequentemente utilizados em esquemas de falsificação.
As plataformas terão 24 horas, a partir da notificação, para informar à Senacon as providências adotadas e detalhar as ações de controle e segurança implementadas.
Responsabilidade das plataformas
A Senacon reforça que as plataformas de vendas on-line têm papel fundamental na proteção da saúde da população e na garantia de segurança e origem dos produtos que chegam aos consumidores. Isso significa que as empresas precisam assegurar que todas as bebidas vendidas sejam originais, fabricadas e distribuídas por fornecedores regulares, com rótulos e registros adequados.
A comercialização de bebidas falsificadas ou adulteradas é considerada uma infração grave e pode resultar em multas, punições administrativas e processos criminais. Além de violar as normas de defesa do consumidor, essas práticas colocam em risco a vida das pessoas, pois o consumo de bebidas adulteradas pode causar intoxicações graves e até mortes.
A orientação da Senacon é que as empresas adotem sistemas de verificação mais rigorosos e mecanismos de rastreabilidade, capazes de identificar com clareza a origem dos produtos e impedir que itens ilegais ou inseguros sejam ofertados. A responsabilidade das plataformas inclui atuar de forma preventiva, retirando do ar qualquer anúncio que apresente sinais de irregularidade ou que não comprove a procedência do produto.
Ação integrada
A notificação integra um conjunto de medidas coordenadas pela Senacon para enfrentar os casos recentes de falsificação e adulteração de bebidas destiladas com metanol, que representam risco à saúde pública.
Entre as medidas emergenciais, a pasta emitiu recomendação preventiva a estabelecimentos do setor e iniciou a notificação de comércios que venderam produtos suspeitos, solicitando informações sobre origem, fornecedores e procedimentos de controle, com o objetivo de rastrear a cadeia de comercialização e garantir a segurança dos consumidores.
Como parte das ações integradas, a Secretaria também reuniu representantes do setor de bebidas e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para fortalecer a cooperação, intensificar a fiscalização, promover campanhas de orientação e estimular denúncias, ampliando a rede de proteção contra o consumo de bebidas adulteradas.
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Brasil
SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia
O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.
O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.
A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.
Priorização de tecnologias assistenciais
Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.
As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.
As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.
Serviços habilitados
Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.
A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.
Rol de medicamentos
O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.
Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.
Negociação nacional
Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.
Autorização prévia obrigatória
Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.
O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.
APAC Onco Exclusiva
A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.
Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.
Centrais de diluição
O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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