Brasil
Senacon, ANPD e MPF determinam que X implemente de forma imediata medidas para corrigir falhas no Grok
Brasília, 11/02/20206 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), juntamente com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério Público Federal (MPF), avaliou as respostas apresentadas pela empresa X após o envio de Recomendação Conjunta, e concluíram pela insuficiência das providências informadas.
Em sua resposta à Recomendação Conjunta, a plataforma X afirmou ter removido milhares de publicações e suspendido centenas de contas por violação às suas políticas, além de declarar a adoção de medidas de segurança. Porém, na avaliação das instituições signatárias, as informações apresentadas não foram acompanhadas de evidências concretas, relatórios técnicos ou mecanismos de monitoramento que permitam aferir sua efetividade. Testes preliminares realizados pelas equipes técnicas das instituições indicam a persistência das falhas, com a continuidade da geração e da circulação de conteúdos incompatíveis com as recomendações já emitidas.
Diante disso, Senacon e ANPD determinaram que o X implemente, de forma imediata, medidas aptas a impedir a produção, a partir do Grok, de conteúdo sexualizado ou erotizado de crianças e adolescentes e de adultos que não expressaram consentimento. As instituições também determinaram a prestação de informações sobre as providências já adotadas pela empresa para sanar os problemas identificados em sua Recomendação. O MPF, por sua vez, ordenou que o X forneça relatórios mensais sobre sua atuação a respeito do tema, e ressaltou que a empresa não foi transparente em sua resposta.
Medidas adotadas
A Senacon, a ANPD e o MPF atuam de forma coordenada na apuração dos fatos relacionados ao uso da ferramenta de inteligência artificial Grok, cada qual no exercício de suas competências legais.
Senacon
Em medida cautelar administrativa, a Senacon determinou que o X implemente, de forma imediata, soluções técnicas, administrativas e organizacionais destinadas a impedir que o Grok gere ou viabilize a geração de imagens, vídeos ou arquivos de áudio que representem crianças e adolescentes, bem como pessoas naturais maiores de idade identificadas ou identificáveis, em contextos sexualizados ou erotizados, sem consentimento. As determinações abrangem todas as versões, planos e modalidades do sistema ofertadas no mercado de consumo.
A Senacon também determinou que o X apresente enumeração detalhada das providências já adotadas para conter os riscos identificados e sanar os problemas apontados na Recomendação Conjunta. Ademais, foi exigida a remessa de relatório métrico detalhado, contendo dados quantitativos verificáveis sobre identificação, moderação, remoção e indisponibilização de conteúdos sexualizados relacionados ao funcionamento do Grok, incluindo número de conteúdos identificados e removidos, prazos médios de resposta, critérios técnicos utilizados e eventual adoção de medidas corretivas adicionais, como suspensão de contas ou restrição de funcionalidades.
A atuação da Senacon, apoiada tecnicamente pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), baseia-se na constatação de indícios de violação aos deveres de segurança, prevenção de danos e adequada prestação do serviço, previstos nos arts. 6º, I e VI, 8º, 10 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
ANPD
A ANPD expediu medida preventiva, com fundamento nos arts. 32, III, e 35 do Regulamento de Fiscalização, determinando que o Grupo X aprimore e implemente, de forma imediata, medidas técnicas e organizacionais destinadas a impedir que a ferramenta de inteligência artificial Grok gere conteúdos que representem crianças e adolescentes, ou pessoas maiores de idade identificadas ou identificáveis, em contextos sexualizados ou erotizados, sem autorização.
As medidas deverão abranger todas as versões, planos e modalidades do sistema. Ademais, o Grupo X deverá apresentar a relação detalhada das providências técnicas, administrativas e organizacionais adotadas para sanar as irregularidades apontadas na Nota Técnica nº 1/2026/FIS/CGF/ANPD (0239948), com comprovação de sua eficácia por meio de evidências documentais verificáveis. A empresa tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar o cumprimento da determinação, bem como enviar os documentos que comprovam a eficácia das medidas adotadas.
O processo de fiscalização nº 00261.000178/2026-27 pode ser consultado na Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
MPF
No âmbito do MPF, foi ordenada a entrega de relatórios mensais, a partir deste mês, com detalhes sobre como o X está atuando para impedir e reprimir a produção de deepfakes envolvendo crianças e adolescentes e maiores de idade sem sua autorização prévia, indicando o número de postagens nocivas que foram derrubadas e o número de contas envolvidas nessas práticas que foram suspensas, em cada período relatado, pelos controladores da plataforma.
A instituição ressalta que o X, em sua resposta à Recomendação Conjunta, não foi transparente em relação às medidas que alega que teriam sido adotadas em face dos ilícitos noticiados, e se limitou a fazer referência a informações ora genéricas, ora que não diziam respeito especificamente ao incidente ocorrido neste ano com o Grok. Por isso, determinou que os controladores da plataforma apresentem periodicamente elementos específicos que permitam avaliar a qualidade das providências efetivamente implementadas pelo X no caso.
A Procuradoria conduz a investigação no procedimento nº 1.34.001.000512/2026-70
Próximos passos
A Senacon advertiu que o descumprimento das medidas cautelares será considerado fundamento suficiente para a instauração de processo administrativo sancionador, que, por sua vez, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e obrigações de fazer.
No âmbito da ANPD, se a medida preventiva não for cumprida no prazo determinado, mantendo-se as irregularidades apontadas na Recomendação Conjunta, a Agência poderá adotar medidas mais severas, expedindo determinações adicionais compatíveis com a gravidade do caso, como a imposição de multa diária. Isso pode ocorrer sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionador no curso da investigação, em razão de violações já constatadas.
No âmbito do MPF, se os relatórios periódicos ordenados não forem apresentados pelo X no prazo estipulado, os envolvidos poderão responder pelo crime de desobediência e a empresa pode sofrer medidas investigatórias mais incisivas, além de ser alvo de ação judicial, se esta se revelar a alternativa necessária para se obter a reparação de eventuais danos causados e se garantir a prevenção de novos ilícitos como os sob apuração.
Brasil
Regionalização do SUS é destaque no encerramento do Congresso do Conasems
A construção de redes regionalizadas de atenção à saúde e o fortalecimento da governança interfederativa estiveram no centro do encerramento do 39º Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), realizado nesta quarta-feira (15), em Porto Alegre (RS). O debate reforçou a necessidade de ampliar a cooperação entre União, estados e municípios para qualificar o atendimento à população e consolidar o Sistema Único de Saúde (SUS) diante dos desafios atuais e futuros da saúde pública.
Representando o Ministério da Saúde na mesa técnica “Regionalização: os modos de regionalizar e as responsabilidades interfederativas para a efetivação do cuidado em Rede no SUS”, o ministro da Saúde em exercício, Adriano Massuda, explicou que a regionalização deve ser compreendida como uma estratégia para alcançar os objetivos do SUS e orientar a organização das redes de atenção. Segundo ele, a governança regional precisa estar articulada ao modelo assistencial e às necessidades concretas da população, permitindo que o sistema responda com mais eficiência às transformações demográficas, epidemiológicas e tecnológicas.
“A regionalização não pode ser entendida como um fim. Ela tem que ser um meio, ancorada aos objetivos estratégicos que o estado brasileiro estabeleceu. A estrutura de governança do sistema precisa estar conectada ao modelo assistencial e à organização das ações de saúde pública”, concluiu.
O processo de regionalização passa pela cooperação entre os três níveis de governo. Os municípios consolidaram seu protagonismo na organização da atenção à saúde nos territórios, enquanto os estados têm papel estratégico na coordenação regional das redes assistenciais. Ao governo federal, cabe ampliar sua presença nos territórios, oferecendo apoio técnico, promovendo a articulação entre os gestores e contribuindo para a superação de desafios estruturais que ultrapassam os limites de atuação de cada ente federativo.
Como parte dessa estratégia, o Ministério da Saúde atua nos territórios, combinando financiamento, apoio técnico e ações estruturantes voltadas ao fortalecimento das redes de atenção. Como exemplos, estão programas como o Mais Médicos e o Agora Tem Especialistas, que incorporam apoio direto aos territórios para enfrentar desafios relacionados à disponibilidade de profissionais de saúde e à ampliação do acesso à atenção especializada.
Também foram apresentadas propostas técnicas de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, transformação digital, integração das informações em saúde e de incorporação da inovação tecnológica, que devem estar articuladas ao planejamento regional integrado. A avaliação é de que esses elementos são fundamentais para qualificar a coordenação do cuidado, reduzir desigualdades entre os territórios e fortalecer a capacidade de resposta do SUS diante das mudanças demográficas, epidemiológicas e climáticas.
Além do ministro Adriano Massuda, a mesa de encerramento contou com a participação do presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad Hamida; do representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Cristian Morales Fuhrimann; e do secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, Diogo Demarchi Silva.
Brasil Saudável
No seminário dedicado ao Programa Brasil Saudável, ainda nesta quarta-feira, especialistas, técnicos e gestores públicos discutiram os avanços, desafios e perspectivas da iniciativa, que busca o enfrentamento das doenças determinadas socialmente por meio de ações integradas entre saúde e proteção social. O debate abordou estratégias voltadas à redução das iniquidades étnico-raciais, ao fortalecimento da participação social, à atuação intersetorial e à articulação entre União, estados e municípios para o planejamento de ações alinhadas às necessidades de cada território.
Durante a apresentação, a equipe técnica do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde destacaram a importância da participação dos municípios na construção das estratégias. A proposta é que as ações sejam definidas a partir das prioridades identificadas em cada realidade local, favorecendo respostas mais adequadas aos desafios enfrentados pelos territórios.
Thamirys Santos
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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