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Seminário do MTE e DIEESE analisa cenário do trabalho doméstico no país

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) promoveram, nesta quarta-feira (9), o XXVI Seminário Mensal da Rede de Observatórios do Mercado de Trabalho. Com o tema “Quem cuida de quem: trabalho doméstico, cuidado e desigualdades no Brasil”, o encontro reuniu especialistas para debater desafios e transformações.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou que cerca de 5 milhões de trabalhadores com carteira assinada atuam no trabalho doméstico no país. Segundo ela, a retomada da política de valorização do salário mínimo tem impacto positivo para essa categoria. “A valorização do salário mínimo contribui diretamente para a melhoria das condições desses trabalhadores”, afirmou.

A abertura contou com a participação da secretária nacional de Políticas de Cuidados e Família, Laís Abramo, que ressaltou que o Brasil possui cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo a grande maioria composta por mulheres negras. Ela lembrou que, em 2023, o governo federal criou a Secretaria Nacional de Políticas de Cuidados e Família, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além da aprovação, por unanimidade no Senado, da Política Nacional de Cuidados.

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Desenvolvida com a participação de 20 ministérios e em diálogo com estados, municípios, Distrito Federal, sociedade civil, setor privado e organismos internacionais, a política estabelece o cuidado como um direito — incluindo o direito de cuidar, de ser cuidado e ao autocuidado — e prevê a implementação gradual por meio do Plano Nacional de Cuidados.

Laís Abramo também destacou desafios enfrentados pelas trabalhadoras do setor, como a desvalorização histórica do trabalho de cuidado, os altos índices de informalidade, as desigualdades no acesso a direitos e o envelhecimento da categoria. Ela ressaltou ainda a importância da criação da Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadon), no âmbito do MTE. “Há muitos desafios, como a necessidade de revisar regras do seguro-desemprego, hoje desfavoráveis aos trabalhadores domésticos, e ampliar a proteção para trabalhadoras resgatadas de condições análogas à escravidão”, afirmou.

A professora do Departamento de Sociologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Felícia Picanço, abordou aspectos culturais relacionados à divisão do trabalho. Segundo ela, ainda persiste uma visão conservadora que associa os homens ao trabalho remunerado e as mulheres às atividades domésticas. “As pesquisas mostram que as mulheres dedicam mais tempo ao trabalho doméstico, concentrando-se em tarefas como lavar, passar, limpar a casa e cuidar da louça”, explicou.

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Já Michele Redondo, pós-doutoranda no Laboratoire Interdisciplinaire pour la Sociologie Économique, destacou a importância de compreender o papel do cuidado na organização da sociedade. “O trabalho de cuidado é essencial, mas ainda é pouco valorizado e reconhecido”, afirmou.

A Rede de Observatórios do Mercado de Trabalho é composta por núcleos regionais que produzem estudos e análises com o objetivo de subsidiar políticas públicas, especialmente no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das comissões estaduais e municipais de trabalho. Os seminários mensais promovidos pelo MTE e pelo DIEESE buscam ampliar o debate sobre temas relevantes e atuais do mundo do trabalho.

Confira a íntegra do seminário no canal do MTE no YouTube.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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