Agro
Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor
Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.
Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.
Notificação prévia é obrigatória para vistoria
A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.
Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.
Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.
Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor
A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.
Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.
Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.
Prazos legais devem ser observados
A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:
- A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
- Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
- Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias
Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.
Os prazos para ação judicial são:
- Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
- Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
- Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor
Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.
Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.
Principais motivos de negativa exigem atenção no campo
Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:
- Plantio fora do zoneamento agrícola
- Descumprimento de exigências técnicas
- Falta de documentação comprobatória
Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.
Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional
Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.
Orientação: prevenção e organização são decisivas
O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.
A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Valor Bruto da Produção supera R$ 1,4 trilhão em agosto
A estimativa do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) em agosto é de R$ 1,403 trilhão, de acordo com levantamento da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O indicador representa o valor da produção agropecuária dentro das propriedades rurais e considera o desempenho das lavouras e da pecuária.
Do total estimado, as lavouras respondem por R$ 894,1 bilhões, o equivalente a 63,7% do VBP. A pecuária representa R$ 509,1 bilhões, ou 36,3% do valor total.
Entre os produtos agrícolas, a soja permanece na liderança, com valor estimado em R$ 340,6 bilhões, correspondente a 24,3% do VBP. Na sequência, aparecem o milho, com R$ 158 bilhões (11,3%), a cana-de-açúcar, com R$ 106,3 bilhões (7,6%), e o café, com R$ 102,9 bilhões (7,3%).
Na pecuária, a carne bovina apresenta o maior valor estimado, de R$ 249,2 bilhões, equivalente a 17,8% do VBP. A carne de frango aparece em seguida, com R$ 107,4 bilhões (7,7%).
No recorte regional, o Centro-Oeste lidera o VBP, impulsionado pelo resultado de Mato Grosso, estimado em R$ 218,2 bilhões, o equivalente a 15,6% do total. Na sequência está o Sudeste, com destaque para Minas Gerais, que apresenta estimativa de R$ 166,8 bilhões (11,9%).
CÁLCULO
O VBP é calculado mensalmente pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa com base nas estimativas de produção e na variação dos preços de mercado recebidos pelos produtores rurais. Os valores referentes a 2026 são preliminares e consideram as informações disponíveis até agosto.
Informações à imprensa
[email protected]
-
Educação6 dias agoPrazo para escolha dos livros didáticos do PNLD termina nesta sexta (11)
-
Educação6 dias agoMEC Livros organiza acervo com best-sellers e 26 categorias
-
Brasil6 dias agoSUS fortalece assistência especializada e atenção primária em Montes Claros (MG)
-
Brasil7 dias agoMinistro da Saúde visita ampliação da fábrica da Novamed, do Grupo EMS, em Manaus (AM)
-
Agro6 dias agoGalinhas soltas e felizes, ovos caipiras, orgânicos: Mapa acompanha diversificação do mercado
-
Política Nacional6 dias agoQuem fiscaliza as eleições no Brasil
-
Brasil6 dias agoSUS alcança mais de 1 milhão de crianças vacinadas contra doenças pneumocócicas
-
Paraná6 dias agoMinistério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
